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    Brasileiros com dupla nacionalidade podem ser extraditados, decide STF

    DE BRASÍLIA

    19/04/2016 19h52

    Pedro Ladeira - 9.out.2014/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 09-10-2014, 14h00: Sessão plenária do STF, presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que retoma julgamento sobre processo de desaposentação. Ministros vão decidir se aposentados que continuam a trabalhar podem trocar sua aposentadoria por uma mais vantajosa depois de anos adicionais de serviço. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra a concessão do benefício. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

    Uma decisão inédita do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (19) estabeleceu que um brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira e ser extraditado, caso tenha optado por nacionalidade estrangeira.

    O entendimento foi firmado por ministros da primeira turma do STF, por 3 votos a 2, que discutiram uma ação questionando portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a perda da nacionalidade de uma brasileira.

    Claudia Sobral adquiriu nacionalidade americana em 1999 e renunciou à cidadania brasileira, casando-se com um americano. O homem foi assassinado em março de 2007, no mesmo dia em que a brasileira voltou para o Brasil. Ela é apontada como principal suspeita do crime.

    Ela passou a ser considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e está com processo de extradição em curso. A defesa questionou a portaria do Ministério da Justiça, sob o argumento de que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    A maioria do STF entendeu que, neste caso, seria aplicado outro dispositivo constitucional que determina que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

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