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    Detran-SP passa a receber em seu site indicação de motorista infrator

    DE SÃO PAULO

    15/06/2016 11h03

    Ronny Santos/Folhapress
    Agente de trânsito da CET aplica multa na av. Rudge, região central de São Paulo
    Agente de trânsito da CET aplica multa na avenida Rudge, no centro de São Paulo

    O site do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) disponibilizou um novo serviço no qual a pessoa que receber uma multa por uma infração cometida por outro motorista com o seu carro poderá indicar o real condutor e acompanhar o andamento da análise do recurso.

    Segundo o órgão, a nova ferramenta vai facilitar a vida do cidadão ao migrar o serviço da forma manual para a digital tornando o processamento da indicação de condutor mais rápido, seguro e transparente. Se o motorista optar pelo serviço presencial em uma unidade de trânsito, os documentos entregues serão digitalizados e inseridos no Sistema Integrado de Multas.

    "Nosso objetivo é evitar fraudes. Nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos", ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran-SP.

    Se o carro for conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar qual motorista dirigia no momento em que a autuação foi registrada, caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) correta.

    Do contrário, diz o órgão, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos–a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.

    Contudo, a nova ferramenta somente é válida para indicar motoristas responsáveis por infrações de trânsito por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar no perímetro urbano. O Detran-SP lembra que a aplicação de multas varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida.

    Infrações mais comuns, como, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

    PROCEDIMENTO

    Para realizar a indicação, a pessoa deve acessar os "Serviços Online", clicar em "Solicitar e acompanhar indicação de condutor", efetuar o cadastro e digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal.

    O dono do carro deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator. O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.

    O Detran-SP irá verificar se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.

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