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    Rio de Janeiro

    STJ concede liberdade a policiais acusados de matar jovens com 111 tiros

    MARCO ANTÔNIO MARTINS
    DO RIO

    21/06/2016 12h10

    Bruna Fantti/Folhapress
    Carro em que estavam os cinco jovens fuzilados em Costa Barros, na zona norte do Rio
    Carro em que estavam os cinco jovens fuzilados em Costa Barros, na zona norte do Rio

    O ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu o direito de responder em liberdade a quatro policiais militares do Rio acusados pelas mortes de cinco jovens. Eles foram assassinados por 111 tiros nas ruas do bairro de Costa Barros, zona norte do Rio, em novembro de 2015. A decisão do STJ ocorreu no último dia 14.

    Em novembro, Roberto de Souza, Carlos Eduardo da Silva Souza, ambos com 16; Cleiton Correa de Souza, 18; Wesley Castro, 20 e Wilton Esteves Domingos Júnior, também de 20, seguiam de Madureira em direção a uma pizzaria em Costa Barros, onde viviam. Todos eram moradores da favela da Lagartixa, situada no complexo da Pedreira.

    Próximo ao bairro, eles foram interceptados por um grupo de policiais do 41º Batalhão de Polícia (Irajá) que alegaram estar atrás de assaltantes de carga. Foram disparados mais de 100 tiros, a maioria de fuzil, contra o Palio em que estavam.

    Um casal de jovens que passava no local no momento dos disparos também foi atingido. Eles sobreviveram e prestaram depoimento acusando os policiais.

    A corporação e depois a Justiça determinou a prisão dos policiais Fábio Pizza da Silva, Antonio Carlos Gonçalves Filho, Thiago Rezende Barbosa e Márcio Darcy Alves dos Santos. Além dos homicídios, um dos policiais, Fábio Pizza, ainda responde por fraude processual por ter colocado uma arma ao lado do carro perfurado de balas para dizer que os garotos estavam armados.

    Foi justamente o caso de Pizza que garantiu a liberdade dos PMs. O ministro Nefi Cordeiro determinou a liberdade do policial com base na fraude processual e, assim, estendeu o benefício aos outros policiais.

    "Eles são policiais, funcionários públicos e não há nenhum dado no processo que indica que eles representem perigo à ordem pública. A prisão é uma medida excepcional. Nenhuma testemunha foi ameaçada. Por isso, o ministro entendeu que devia liberá-los", disse o advogado Edison de Lima, que defende o policial Antônio Carlos Gonçalves Filho.

    Os outros defensores dos policiais não foram encontrados pela Folha. No processo, eles reafirmam que a ação foi para deter uma quadrilha de roubo de carga.

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