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    Falta de vagas permitirá a preso regime mais brando, confirma STF

    DE BRASÍLIA

    29/06/2016 16h20

    Marlene Bergamo - 6.jan.2014/Folhapress
    rupo de detentos em um cela em presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA)
    Grupo de detentos em um cela em presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA)

    O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (29) entendimento fixado pelo tribunal de que o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga em unidade prisional.

    Isso porque a superlotação não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso.

    Os ministros aplicaram essa tese numa chamada súmula vinculante –espécie de norma que se aplica a todo poder público. O texto aprovado diz que a "falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso".

    A situação de cada preso será definida, no entanto, pelo juiz da execução penal, que terá que avaliar situações como a periculosidade do preso e o tempo de condenação.

    Por esse entendimento, por exemplo, a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

    Os ministros sugerem ainda medidas alternativas para tentar resolver a questão, como a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão do regime (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.

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