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    Procuradoria apura omissão do Estado nos serviços de aborto legal no Brasil

    JULIANA GRAGNANI
    DE SÃO PAULO

    29/07/2016 12h44

    Uma jovem foi violentada e o estupro resultou numa gravidez. Nesse caso o aborto é legal no Brasil, e ela pode interromper a gravidez em um hospital habilitado a realizar o procedimento.

    Só que não há uma lista pública que mostre quais hospitais podem atendê-la. Assim, o caminho para a interrupção legal da gravidez é difícil –muitas vezes, não há orientação adequada no primeiro hospital procurado pela mulher.

    No Brasil, o aborto é legal quando há risco de morte para a mãe, se o feto é anencéfalo ou se a gravidez é decorrente de estupro. Apenas 71 hospitais no Brasil fazem o procedimento. Em 2014, 47.646 estupros foram registrados, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São 23,5 casos a cada 100 mil habitantes. Em média, apenas 35% dos crimes sexuais são notificados, o que pode indicar um número maior.

    No início do mês, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil para apurar a omissão do Estado em casos em que vítimas de violência sexual não receberam o atendimento médico adequado –lei de 2013 garante "o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, de serviços de atendimento emergencial a vítimas de violência sexual".

    Eduardo Knapp-24.out.2006/Folhapress
    Médico faz exame de ultrassom em uma paciente grávida de cinco meses
    Médico faz exame de ultrassom em uma paciente grávida de cinco meses

    O documento se baseia na reportagem "Dor em Dobro", da Agência Pública, de 2014, que revelava a "lista secreta" dos serviços públicos onde a vítima de violência sexual pode interromper a gravidez. Na ocasião, o Ministério da Saúde afirmou não passar a relação "para preservar a integridade e a segurança das mulheres e dos próprios profissionais de saúde atuantes nessas unidades".

    Agora, à Folha, o Ministério da Saúde tampouco informou quais são os hospitais preparados para realizar o aborto nos casos em que é permitido no país, sem explicar o motivo. Um informe de abril disponível no site do ministério indica o número de hospitais no Brasil cadastrados para interromper a gravidez nos casos previstos em lei –66, na época–, sem informar quais.

    Pesquisa no site antigo do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde, um sistema do Ministério da Saúde, no entanto, mostra que há 71 hospitais aptos a realizar o procedimento –e aí sim estão nomeados. É preciso seguir um caminho de ao menos cinco links e opções para chegar até a página.

    Em São Paulo, onde 10.026 casos de estupro foram registrados em 2014, há cinco hospitais cadastrados. No Rio (5.676 casos de estupro em 2014), três. No Piauí (481 casos), zero. Na terça (26), a reportagem ligou para o Disk Saúde (136) e perguntou onde poderia interromper uma gravidez fruto de violência sexual.

    "Não temos essa informação no nosso banco de dados", respondeu a atendente. "A senhora poderia fazer um outro tipo de pesquisa na internet. Não tenho como direcioná-la."

    No 180, canal de orientação às mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres, a atendente perguntou à repórter se ela "já procurou um advogado para conseguir autorização". Não é necessário ter um advogado para realizar um aborto nos casos em que é legal no Brasil.

    Em nota, o Ministério da Saúde disse que "a mulher pode ser atendida em qualquer um dos estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviços de obstetrícia" nos três casos em que o aborto é legal no Brasil.

    "Atualmente, existem 692 estabelecimentos que são referência em atenção integral às pessoas em situação de violência sexual –que oferecem atendimento completo e ininterrupto 24 horas por dia, 7 dias por semana, em hospitais, maternidades e Unidades de Pronto Atendimento. Existem ainda 453 estabelecimentos que são referência na atenção ambulatorial voltada para as pessoas em situação de violência sexual, especializados em acolhimento, atenção especializada e encaminhamentos nas Unidades Básicas de Saúde, CAPs, Policlínicas e Unidades Mistas", escreveu a assessoria de imprensa do ministério, sem informar quais estabelecimentos são aptos a interromper uma gravidez.

    "Em relação ao Disque Saúde 136, o Ministério da Saúde esclarece que as respostas emitidas pelos teleatendentes são padronizadas e baseadas em banco de informações técnicas validados constantemente pelas áreas específicas da pasta, referentes à cada um dos assuntos."

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