• Cotidiano

    Thursday, 02-May-2024 15:58:18 -03

    Governo decidirá se candidato que se diz negro em concurso é mesmo negro

    MACHADO DA COSTA
    DE BRASÍLIA

    02/08/2016 10h38 - Atualizado às 20h14

    Sergio Lima/Folhapress
    Candidatos terão que provar presencialmente que são negros em concursos públicas
    Candidatos terão que provar presencialmente que são negros em concursos públicas

    O Ministério do Planejamento publicou, nesta terça-feira (2), novas orientações para órgãos e entidades do governo para verificar se os candidatos que se declaram negros em concursos são mesmo negros.

    A portaria estabelece que os editais dos concursos deverão prever os métodos de verificação da autodeclaração, com a indicação de uma comissão, com competência deliberativa, designada para isso.

    Os editais também deverão informar em que momento, antes da homologação do resultado final do concurso público, será feita essa análise.

    Por fim, determina que nos editais esteja prevista a possibilidade de um recurso para os candidatos que não foram considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.

    Sobre o método de avaliação, o texto diz que as formas e critérios de verificação da autodeclaração deverão considerar somente os aspectos fenotípicos -a aparência- do candidato. A aferição precisa ser feita obrigatoriamente com a presença do candidato.

    A comissão que fará essa verificação precisa ter integrantes distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

    A portaria entrou em vigor nesta terça. Os concursos em andamento -que não tiveram os resultados finais homologados- deverão retificar seus editais e incluir neles a previsão da verificação da autodeclaração.

    Nas universidades públicas que adotam cotas raciais, o sistema é de autodeclaração. Dessa forma, segue o mesmo critério adotado pelo IBGE no Censo populacional.

    A adoção de cotas em concursos do setor público federal foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente afastada, Dilma Rousseff, 2014. O texto institui um mínimo de 20% das vagas a negros e pardos nessas seleções, em uma medida com prazo de validade de dez anos.

    A reserva é válida para concursos com mais de três vagas de órgãos da administração federal, autarquias, fundações e empresas públicas.

    VERIFICAÇÃO

    Em maio, a Prefeitura de São Paulo, após uma denúncia de fraude, determinou que candidatos aprovados por cotas para afrodescendentes em um concurso para professor de educação infantil comprovassem a veracidade da autodeclaração.

    Para a comprovação, os candidatos podiam apresentar documentos com foto (como o RG), além de fotos pessoais e de ascendentes de até segundo grau. Ou também documentos oficiais em que a indicação de raça ou cor aparece, como a certidão de nascimento, da própria pessoa ou de pais e avós.

    GENEALOGIA IRRELEVANTE

    Segundo o Ministério do Planejamento, o histórico familiar dos cidadãos é irrelevante para definir a cor. Para sustentar sua teoria, a pasta cita uma Ação Civil Pública encaminhada em um concurso público realizado pelo próprio Ministério.

    "As características físicas aparentes do indivíduo é que são o critério razoável que permite verificar se os candidatos estão indevidamente concorrendo às vagas reservadas aos negros", diz o texto encaminhado à Folha.

    Casos dúbios, como candidatos brancos com cabelos crespos, por exemplo, serão analisados individualmente, afirma. "Não é possível responder de forma geral sem análise de caso concreto."

    A pasta esclarece que não haverá uma fiscalização das comissões que farão os julgamentos de cor. Os próprios órgãos responsáveis pelos editais e pela escolha dos integrantes farão o controle das decisões das comissões.

    Por fim, o Ministério diz que essa averiguação da cor será feita sempre no momento anterior à publicação da homologação do resultado final do concurso. "Justamente para que os candidatos não sejam prejudicados." O edital deverá prever a data para a aferição.

    Apesar da polêmica, o Planejamento não pensa em voltar atrás em sua decisão. O órgão afirma que a verificação da autodeclaração não estava padronizada e que isso gerava contestações judiciais.

    Em uma nota enviada à imprensa, a pasta afirma que "o ato foi elaborado seguindo tratativas do MPF (Ministério Público Federal) e da AGU (Advocacia-Geral da União)".

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024