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    Justiça proíbe gestão Haddad de usar verba de multas para despesas da CET

    PAULO GOMES
    DE SÃO PAULO

    09/08/2016 19h28 - Atualizado às 23h07

    A Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (9) que a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) terá que deixar de utilizar as verbas arrecadadas com multas para custos operacionais da CET (Companhia de Engenharia de Trafego). A Prefeitura de São Paulo irá recorrer.

    Proposta pelo Ministério Público, a ação acusou o prefeito, o secretário dos Transportes e presidente da CET (Companhia de Engenharia de Trafego) Jilmar Tatto, o ex-secretário de Finanças, Marcos Cruz, e o atual chefe da pasta, Rogério Ceron de Oliveira de terem aumentado consideravelmente o número de radares pela cidade para conseguir maior arrecadação.

    A prefeitura tem agora 60 dias para deixar de utilizar o Fundo Municipal do Desenvolvimento de Trânsito de São Paulo para o pagamento de despesas operacionais e de custeio da CET, "inclusive folha de pagamento dos respectivos funcionários", conforme a decisão liminar da juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira.

    A magistrada afirma que, se fosse admitido que o dinheiro arrecadado com multas de trânsito fosse destinado a qualquer fim de interesse da CET, poderia ser utilizado, por exemplo, para a compra de um imóvel para a instalação de sua sede.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o dinheiro arrecadado com multas deve ser empregado exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O emprego dessa verba na construção de terminais de ônibus e de ciclovias –apontado como "desvio" na ação–, no entanto, não foi encarado como um problema pela juíza, por considerar que ambos os casos se enquadram em "engenharia de tráfego".

    A liminar não acata o pedido da Promotoria de que os acusados ressarcissem o valor de mais de R$ 653 milhões, por não considerar que houve subtração de valores, mas uma "destinação equívoca de verbas públicas", que foi empregada no interesse público, apesar de não desobedecer a lei.

    Em nota à Folha, a Prefeitura de São Paulo indicava que deveria recorrer: "Trata-se de mais do mesmo. A mesma ação, do mesmo promotor. A prefeitura vai apresentar sua defesa". Posteriormente, em novo comunicado, a prefeitura declara que "avaliou como positiva a decisão da juíza Carmem Cristina F. Teijeiro e Oliveira".

    "Em sua decisão, a magistrada reconheceu que as contas bancárias e a movimentação financeira são confiáveis, uma vez que permitiram ao TCM e ao MP determinar onde o dinheiro foi gasto. Ela também reconheceu que não há indício de desvio de dinheiro público. Reconhece ademais que os recursos foram aplicados no interesse público, razão pela qual afastou os pedidos contra os agentes", diz a nota. "Por outro lado, se ela é conclusiva em relação a não se poder utilizar dinheiro de multa na CET, ela também é conclusiva para dizer que pode ser aplicado em terminais de ônibus, corredores e ciclovias."

    Um dos promotores responsável pela ação, Marcelo Camargo Milani já foi alvo de recurso de Haddad na Corregedoria do Ministério Público por, segundo o petista, "ação contraditória" em casos similares. O prefeito acusa o promotor de perder o prazo de resposta para um caso de multas do governo do Estado, ao mesmo tempo em que propõe ações semelhantes contra a prefeitura. Milani já havia dito não ser o autor da proposta da ação contra o Estado.

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