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    Gestão Alckmin foi 'maliciosa' ao revogar norma sobre efetivo, diz juiz

    ROGÉRIO PAGNAN
    DE SÃO PAULO

    23/08/2016 17h00

    Joel Silva - 13.abr.2015/Folhapress
    Durante a inauguração de obras da linha 4-laranja, em abril, o governador Geraldo Alckmin foi recebido por uma manifestação de professores na porta do evento
    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin

    O governo de São Paulo agiu "maliciosamente" ao revogar, em abril deste ano, uma resolução publicada por ele mesmo que determinava o número ideal de policiais em cada uma das unidades do Estado, segundo o juiz Márcio Mendes Picolo.

    "Revoga esta mesma norma justamente para que não possa continuar a ser cobrado pela indevida omissão e desídia no trato da Segurança Pública", diz trecho da sentença do magistrado da 3ª Vara Cível de Leme.
    Nesta decisão, Picolo determina que a Secretaria da Segurança Pública coloque na cidade 49 policiais civis, como previa a norma, ou 18 pessoas a mais do que o efetivo existente atualmente.

    Ele impõe um prazo de 30 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil –limitada a R$ 1 milhão.

    A tal resolução sobre o efetivo policial foi publicada em 2013, mas revogada pelo governo Alckmin (PSDB) quando ele passou a ser alvo de ações judiciais pelo interior que cobravam o cumprimento da própria normal.

    Leme era uma das cidades em que a Justiça havia concedido liminar para cumprimento imediato da norma. Após reportagem da Folha, a normal foi revogada e, segundo o juiz, o governo "não trouxe qualquer outro motivo fático ou jurídico que pudesse justificar a revogação".

    "Na verdade, após existir grande repercussão na mídia a situação caótica e a omissão do requerido, tal conduta evidencia seu intuito em se furtar ao cumprimento de seu dever constitucional", continua o magistrado no mesmo documento do início do mês.

    O governo argumentou na ação que considerava a ação uma "ingerência no poder discricionário do executivo", por considerar o remanejamento de efetivo uma "decisão discricionária da Administração" da qual o Judiciário não "poderia se imiscuir".

    Na sentença, o juiz utilizou depoimento da delegada Adriana Cardamone Galloni de Leme que, ao Ministério Público, classificou a situação como "caótica" –dada a insuficiência de profissionais para atender aos municípios.
    Procurado, o governo paulista informou "aguarda tramitação judicial, para a qual foi acionada a Procuradoria Geral do Estado, que irá interpor recurso no prazo legal".

    Diz, ainda, que a Delegacia Seccional de Limeira transferiu para Leme um investigador e um escrivão de polícia, neste mês.

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