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    Rio de Janeiro

    Justiça condena homem que jogou ex-noiva de terraço no Rio

    MARTHA ALVES
    DE SÃO PAULO

    25/08/2016 06h13

    Reprodução/Facebook
    Nívia Araújo tinha 24 anos quando foi morta pelo ex-noivo
    Nívia Araújo tinha 24 anos quando foi morta pelo ex-noivo

    O técnico de eletrônica Leonardo Oliveira foi condenado a 22 de anos de prisão acusado de empurrar a ex-noiva, a estudante de direito Nívia Araújo, 24, de uma altura de dez metros depois de uma briga em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro.

    A estudante caiu do terraço da casa no quintal do vizinho na Estrada do Boqueirão, no bairro Rocha, na noite de Réveillon de 2014. Ela sofreu traumatismo craniano, diversas fraturas e morreu dois dias depois no hospital.

    Oliveira e Nívia romperam o namoro semanas antes do Réveillon. De acordo com amigos da jovem, ela teria decidido terminar o relacionamento por causa do comportamento agressivo e ciumento do noivo.

    Segundo a denúncia, Oliveira agiu por motivo fútil, inconformado com o fim do relacionamento. Imagens de uma câmera de segurança de uma casa vizinha à de Nívia mostraram o homem se aproximando do imóvel da jovem no dia do crime.

    De acordo com a denúncia, o técnico de eletrônica ficou no portão da casa da ex-noiva esperando a sua chegada, pois ela tinha saído com amigos. Ao perceber que a estudante estava sozinha, Oliveira escalou a parede do imóvel até o segundo andar. Em seguida, ele arrombou as portas de entrada e do quarto onde a vítima tinha se trancado, impossibilitando a sua defesa.

    À época, Oliveira disse à polícia que a queda da ex-noiva foi acidental. Segundo ele, a jovem tirava roupas do varal quando perdeu o equilíbrio e caiu. Logo após a queda, ele ligou para o Corpo de Bombeiros pedindo socorro.

    A juíza afirmou, em sua decisão na madrugada da última quarta-feira (24), que Oliveira "não faz jus ao direito de apelar em liberdade, vez que respondeu preso a todo o processo, de forma que não faz sentido soltá-lo agora, após a prolação da sentença condenatória".

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