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Cotidiano
Sunday, 05-May-2024 11:53:24 -03Individualização dos crimes volta a dominar debate sobre Carandiru
EDUARDO GERAQUE
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO28/09/2016 20h11
A decisão do Tribunal de Justiça de anular os julgamentos que condenaram 74 PMs pelo massacre do Carandiru reabriu a discussão sobre a possibilidade de individualizar os crimes cometidos por cada um dos policiais que participaram da ação que terminou com 111 mortos.
Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão centraram suas decisões a favor da anulação dos julgamentos sob a justificativa de falta de provas das condutas de cada um dos policiais acusados.
"O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por baciada", afirmou Léllis. "Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa."
Brandão cita como exemplo um réu que possa ter atirado uma vez, mas condenado por 70 mortes. "Como magistrado não posso aceitar uma condenação dessas."
A impossibilidade de individualizar a participação de cada PM (algum pode ter baleado só um preso e sido condenado por várias mortes? algum pode ter atirado, mas não acertado ninguém?) também foi debatida no júri.
Mas a acusação argumenta –tese aceita pelos jurados– que todos os policiais que participaram da invasão e atiraram têm responsabilidade pelo resultado final. Ou seja, mesmo quem não tiver baleado contribuiu com as mortes, dando apoio ao grupo.
A procuradora Sandra Jardim, que cuidou da ação no Ministério Público, exemplifica: "Se três pessoas saem para praticar um roubo e um atira e mata a vítima, esse Tribunal de Justiça sempre entendeu, pela teoria do domínio do fato, que os dois que não atiraram também respondiam pelo latrocínio. Quem sai para tomar parte de um roubo a mão armada antevê a possibilidade de criar uma morte".
O desembargador Ivan Sartori defendeu a absolvição de todos os policiais, e não só a anulação dos julgamentos. A possibilidade, porém, é rejeitada por especialistas em direito sob a justificativa de que a decisão do júri é soberana. Eles dizem que ela pode ser anulada caso os desembargadores considerem as provas do processo contraditórias com a sentença. Mas não pode ter seu teor alterado.
O trio de julgadores no TJ também sustentou como necessária a ação dos PMs porque teriam agido no cumprimento do dever. Sartori enfatizou haver "legítima defesa" dos policiais –e que isso não foi considerado pelo júri.
O Ministério Público vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não há prazo para decidir sobre um novo julgamento.
Como foi o massacre do Carandiru
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Julgamento do Massacre do Carandiru
Ação foi desmembrada de acordo com os andares do pavilhão 9
1º andar
Mortos: 15
Condenados: 23 policiais
Absolvidos: 3, a pedido da promotoria
Pena: 156 anos de reclusão cada um
Julgamento: 6 dias2º andar
Mortos: 73
Condenados: 25 PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar)
Pena: 624 anos de reclusão cada um
Julgamento: 6 dias3º andar
Mortos: 8
Condenados: 15 PMs do COE (Comando de Operações Especiais)
Pena: 48 anos de reclusão cada um4º andar
Mortos: 15
Condenados: 10 PMs do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais)
Pena: 9 com pena de 96 anos cada um, e um com pena de 104 anos
Julgamento: 3 dias-
Cronologia
2.out.1992
111 presos são mortos na Casa de Detenção em São Paulo após invasão da PM2001
Coronel Ubiratan, apontado como responsável pela ordem para invadir o Carandiru, é condenado a 632 anos de prisão, por 105 das 111 mortesFev.2006
Tribunal de Justiça de SP absolve o coronel, ao entender que a sentença do júri havia sido contraditória10.set.2006
Ubiratan é encontrado morto; única acusada do crime, sua ex-namorada foi absolvida em 201221.abr.2013
Conclusão do julgamento do 1º andar3.ago.2013
Conclusão do julgamento do 2º andar19.mar.2014
Conclusão do julgamento do 4º andar31.mar.2014
Conclusão do julgamento do 3º andar10.dez.2014
Ex-PM da Rota que foi julgado separadamente é condenado a 624 anos de prisão; ele já estava preso pela morte de travestis. Seu caso foi separado porque, na época, a defesa pediu que ele fosse submetido a laudo de insanidade mental27.set.2016
Após recurso da defesa, Tribunal de Justiça de SP anula todos os julgamentos
*Parte das mortes não resultou em condenações porque não havia provas de que haviam sido causadas por policiais
Fontes: Reportagem, Ministério Público e Fundação Getulio VargasFale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br
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