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    OPINIÃO

    STF desrespeita vontade popular ao legislar sobre aborto até 3º mês

    IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
    ESPECIAL PARA A FOLHA

    30/11/2016 18h43

    Alan Marques - 28.mar.2016/Folhapress
    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso
    O ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF em março deste ano

    A Suprema Corte decidiu que o aborto até o terceiro mês não é crime, pois ainda não há um ser humano. Não haveria, pois, vida humana, antes de o feto estar inteiramente formado, razão pela qual qualquer mulher pode matar o filho gerado em seu ventre.

    Apesar de a Constituição anterior apenas proteger "a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida" e não o "próprio direito à vida", como o faz, com clareza, a Constituição atual no artigo 5º, houve por bem, a Máxima Corte, entender que o Código Penal de 1940 (artigo 128) seria inconstitucional na sua restrição às outras formas de aborto que não o terapêutico e o sentimental.

    O Supremo não pode legislar, nem mesmo nas ações de inconstitucionalidade por omissão do Congresso (artigo 103 § 2º), artigo este desprezado pelos bons juristas daquela Corte.

    O que mais preocupa na decisão, embora só de uma Turma, é que o artigo 2º do Código Civil, segundo o qual "todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção", passa a ter um acréscimo "menos um, o direito à vida"!!!

    Por outro lado, o Pacto de São José declara, em seu artigo 4º, que a vida é assegurada desde a concepção, sendo, pois, conflitante a tomada de posição da referida Turma com o Tratado do qual o Brasil é signatário.

    No momento, há inúmeros projetos de leis em andamento no Congresso Nacional sobre aborto, em que nas audiências públicas –participei de algumas– a maioria da população tem-se revelado contra a morte de nascituros provocada por quem deles deveria cuidar. Ora, o que a população, por seus representantes legítimos por ela eleitos, ainda não decidiu, a Suprema Corte, cujos integrantes são eleitos não pelo povo, mas por um homem só, vem agora decidir.

    Minha admiração pelos onze ministros é imensa, inúmeras vezes já expressa em artigos, conferências e livros, o que torna mais desconfortável contestar suas posições, até por que tenho livros escritos com muitos deles, sobre tê-los como confrades em algumas academias.

    Apesar da admiração e respeito, entendo que macularam a lei suprema, ao declararem que uma das grandes conquistas do século 21 é a da mulher assassinar seus filhos –enquanto ainda dela inteiramente dependentes, pois nos seus ventres.

    Certa vez, o consagrado professor Jérôme Lejeune, que detectou aspectos relevantes da síndrome de Down, membro da Academia Francesa de Letras, foi entrevistado por televisão inglesa, e lhe perguntaram por que fazia oposição ao aborto até três meses, adotado na Inglaterra.

    Sua resposta foi singela: "Se o nascituro não é um ser humano até os três meses, só pode ser um ser animal. Ora, se para os ingleses a rainha da Inglaterra foi um animal durante três meses na sua forma embrionária, para, depois, tornar-se um ser humano, isto é um problema deles, não meu, que sempre fui um ser humano, desde a concepção".

    Valeria a pena os senhores ministros da Suprema Corte refletirem sobre as sábias palavras do saudoso professor Jérôme Lejeune.


    IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. É presidente da União de Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

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