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    Justiça de SP suspende liminar e libera reajuste de ônibus intermunicipais

    DO 'AGORA'
    DE SÃO PAULO

    03/02/2017 21h58

    Diogo Moreira - 23.dez.2014/A2 Fotografia
    O governador Geraldo Alckmin anuncia o novo secretário dos transportes, Clodoaldo Pelissioni durante coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes em São Paulo.Data: 23/12/2014. Local: São Paulo/SP. Foto: Diogo Moreira/A2 FOTOGRAFIA
    Clodoaldo Pelissioni, secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo

    O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma liminar na noite desta sexta-feira (3) que barrava o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais em cinco regiões da Grande São Paulo.

    A EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) ainda não definiu quando os novos valores começam a valer nas linhas, que afetam 38 cidades.

    Já o aumento das tarifas de integração na capital paulista continua suspenso. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acatou pedido do governador Geraldo Alckmin (PSDB), e o Estado segue proibido de reajustar tarifas de integração entre ônibus, metrô e trens (veja os preços no quadro abaixo).

    A vitória do governo estadual para as linhas intermunicipais acontece quase um mês após a Justiça mandar suspender o aumento das passagens. Os reajustes compreendem cinco regiões, com aumento médio de até 7,18%.

    O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, acolheu o argumento do governo estadual, que afirmou que, sem o reajuste das tarifas, teria um prejuízo de R$ 212 milhões por ano. "Os documentos justificam a recomposição tarifária almejada, bem como o impacto financeiro", escreveu Dimas.

    Em seu parecer, o presidente do TJ afirmou ainda que o reajuste das tarifas da EMTU acompanhou a inflação, ao contrário do que ocorreu nas passagens de integração do Metrô e CPTM.

    "Caso não ocorra o reajuste tarifário", continuou Dimas, "em última análise, quem suportará o ônus, cujo impacto anual previsto é de R$ 212 milhões, será o Estado de São Paulo, que possui o dever legal e contratual de realizar o reajuste".

    Procuradas após a decisão da Justiça, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e a EMTU disseram que precisavam avaliar a decisão para dar um parecer e que, por essa razão, não comentariam o caso.

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