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    Senado aprova projeto que legaliza a vaquejada; texto agora vai à Câmara

    FELIPE AMORIM
    DO UOL, EM BRASÍLIA

    14/02/2017 22h15

    O Senado aprovou nesta terça-feira (14), em primeiro e segundo turnos, o projeto que abre caminho para legalizar a prática da vaquejada em todo o país. O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

    Em outubro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava eventos desse tipo, por considerar que a prática promove maus-tratos aos animais, havendo "crueldade intrínseca", segundo voto do relator, ministro Marco Aurélio.

    A Constituição Federal proíbe que animais sejam submetidos à crueldade, no capítulo que trata da proteção ao meio ambiente.

    A vaquejada é uma atividade competitiva muito praticada na região Nordeste, na qual os vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo.

    Após a decisão do STF, ganhou força no Congresso um movimento para tornar legal a vaquejada. O primeiro passo foi tornar a vaquejada um bem cultural imaterial. Essa lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em novembro, apesar de posição contrária do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

    A lei sancionada por Temer também elevou o rodeio à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

    Na votação desta terça, o Senado aprovou o projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto prevê que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais consideradas patrimônio imaterial, como a vaquejada e o rodeio, desde que regulamentadas por lei.

    Se o projeto aprovado no Senado passar também na Câmara, faltará apenas a edição de uma lei regulamentando a prática para que não haja mais empecilhos à realização desse tipo de competições.

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    A POLÊMICA

    Os principais argumentos da discussão

    A FAVOR

    • Hoje há normas e fiscalização; os bois usam protetores de cauda e participam de corridas limitadas
    • Conselhos de veterinária dizem que o esporte pode ser praticado sem maus-tratos e que seu fim teria forte impacto econômico no Nordeste
    • Processo de derrubar o boi faz parte da rotina (para tratamento de doenças)
    • Cavalo usa protetores, e ferimentos geram desclassificação; como o animal é caro, há interesse em preservá-lo
    • Diferentemente das duas práticas proibidas, a vaquejada não tem como objetivo matar o boi

    CONTRA

    • Esporte implica "tratamento cruel e desumano aos animais", segundo a Procuradoria-Geral da República
    • Bois são "enclausurados, açoitados e instigados" para que corram quando se abre o portão da pista
    • Há "lesões traumáticas nos animais, inclusive a possibilidade de a cauda ser arrancada"
    • Cavalos também podem sofrer lesões, segundo estudo, por causa do esforço e dos choques com os bois
    • Prática deveria ser proibida como ocorreu com a briga de galo e a farra do boi, em que também havia maus-tratos

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    IPHAN FOI CONTRA

    O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) considera inconstitucional a lei que tornou a vaquejada patrimônio cultural, segundo parecer assinado pela presidente do órgão, Kátia Bogéa, e anexado ao processo de tramitação do projeto votado nesta terça no Senado.

    Segundo o Iphan, as leis que regulamentam a proteção ao patrimônio cultural nacional atribuem apenas ao órgão a competência para analisar se manifestações culturais podem ser consideradas patrimônio nacional.

    "A declaração do título de patrimônio cultural é atribuição exclusiva desse instituto", diz o parecer do Iphan.

    "O Iphan apoia e valoriza todas as formas e as manifestações culturais presentes nas comunidades brasileiras, mas não reconhece como constitucional o projeto de lei nº 1.767/2015 que eleva o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial do Brasil", diz trecho do parecer do Iphan, citando um outro projeto que também propôs conceder o título de patrimônio cultural à prática.

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