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    Regra de bilhete aéreo estreia com veto na Justiça e dúvidas

    FABRÍCIO LOBEL
    DE SÃO PAULO

    13/03/2017 16h45 - Atualizado às 00h35
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    Moacyr Lopes Junior/Folhapress
    Pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo
    Pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo

    As novas regras do setor aéreo sobre bagagens, compra de passagens e adiamento de viagens começam a valer nesta terça (14), mas com um de seus artigos suspensos pela Justiça e uma série de dúvidas aos passageiros.

    Na véspera, a pedido do Ministério Público Federal, uma decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a regra que autorizaria a cobrança por bagagens despachadas em voos domésticos e internacionais. Essa norma havia sido aprovada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em meio a um novo marco regulatório para o setor. A agência vai recorrer dessa decisão judicial.

    A Procuradoria alega que a cobrança por despacho de bagagem fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas aéreas.

    Hoje, quem compra uma passagem aérea tem o direito de despachar uma bagagem de até 23 kg, em voos domésticos (em voos internacionais, a franquia é de duas bagagens de 32 kg). Este serviço já é embutido no preço do bilhete.

    Com as novas regras, as companhias teriam o direito de cobrar pelo despacho de bagagens em passagens emitidas a partir desta terça.

    A primeira justificativa é a de que o modelo atual é defasado frente às práticas internacionais. Segundo a Iata (Associação Internacional de Aviação Civil), apenas a Venezuela tem franquias de bagagens reguladas pelo governo. Segundo a Anac, outra razão para a mudança é corrigir injustiças tarifárias aplicadas ao passageiro que não despacha bagagens e que, na teoria, também paga pelo serviço. Estima-se que 35% dos passageiros de aviões no país não despachem suas malas.

    A Iata e a Abear (associação que representa as companhias aéreas brasileiras) foram favoráveis à possibilidade de cobrança pelas bagagens e disseram que a mudança estava dentro do contexto de desregulamentação do setor que, desde 2002, reduziu em 50% o preço médio das passagens.

    Três das quatro maiores empresas do setor aéreo brasileiro já haviam anunciado que alterariam suas tarifas para contemplar a mudança. As companhias disseram que a tendência era a de que o preço das passagens cairia.

    A Latam, por exemplo, estimou uma redução em 20% no preço das tarifas mais baratas da empresa ao longo dos próximos três anos.

    Segundo o presidente da comissão de direitos do consumidor da OAB, no entanto, as novas regras da Anac não garantem a redução das passagens. "Em momento algum a portaria trata de redução de tarifas. Não há previsão de fiscalização ou de punições às empresas que não reduzirem suas passagens", diz Marco Antonio Junior.

    Na sentença que suspendeu liminarmente a cobrança, o juiz federal José Henrique Prescendo atenta-se à mesma questão.

    "Há apenas uma suposição da Anac de que isso [a redução gradual das passagens] venha a ocorrer. Todavia, na prática será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário".

    A Abear acredita que a liminar será revertida.

    OUTRAS MUDANÇAS

    As outras medidas aprovadas pela Anac em dezembro não foram suspensas pela Justiça e entrarão em vigor nesta terça-feira.

    Novas regras para bagagens

    Entre elas está o direito de levar bagagens de mão de 10 kg à bordo. Pela regra antiga, o passageiro poderia levar no máximo 5 kg. A ampliação deste limite veio justamente para compensar a possibilidade de cobrança do despacho de bagagens.

    Outra alteração é a possibilidade de cancelamento sem custos de uma passagem, caso a desistência do viajante ocorra até 24 horas após a compra e sete dias antes do voo.

    As regras também mudarão caso um passageiro não consiga embarcar devido overbooking. Ele deverá ser imediatamente indenizado no valor de R$ 1.000 para voos nacionais e de R$ 2.000 para voos internacionais.

    Além disso, caso o passageiro perca o voo de ida ao seu destino, ele ainda terá direito ao voo de volta, desde que informe com antecedência à companhia aérea que terá condições de viajar no segundo trecho. Até hoje, ao perder o primeiro voo, o passageiro perdia automaticamente o trecho de volta.

    Regras suspensas na Justiça

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