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    Justiça de SP suspende reajuste na tarifa de ônibus de Osasco

    DE SÃO PAULO

    22/07/2017 04h44

    Rubens Cavallari - 09.dez.15/ Folhapress
    Rodoviária de Osasco, na região metropolitana de São Paulo; Justiça suspende reajuste de tarifa
    Rodoviária de Osasco, na região metropolitana de São Paulo; Justiça suspende reajuste de tarifa

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou nesta sexta-feira (21) a suspensão do aumento da tarifa de ônibus de Osasco, na Grande São Paulo.

    A passagem, que passou para R$ 4,20 em 30 de dezembro de 2016, terá de voltar a R$ 3,80.

    O desembargador Antonio Tadeu Ottoni, da 13ª Câmara de Direito Público, considerou ilegal o decreto da Prefeitura de Osasco que estabelecia o aumento porque ele ainda não teria sido submetido ao Comurb (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana).

    Na decisão, Ottoni destacou ainda que o "abrupto aumento de tarifa em percentual acima da inflação no período, 'coloca em risco os usuários do transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica'".

    O magistrado também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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