• Cotidiano

    Wednesday, 17-Apr-2024 23:29:24 -03

    Carteira de motorista: veja o que vem por aí e conheça as mudanças recentes

    FERNANDA PEREIRA NEVES
    FABIANA MARTINS
    DE SÃO PAULO

    04/08/2017 02h00

    Detran
    Imagem mostra várias CNHs (Carteira Nacional de Habilitação)
    Imagem mostra várias CNHs (Carteira Nacional de Habilitação)

    Desde maio deste ano, o governo tem anunciado uma porção de mudanças na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), seja por questão de segurança ou para aumentar a praticidade.

    Algumas das medidas são simples e já estão valendo, como o uso da carteira de habilitação vencida como documento de identificação, mas outras são mais complexas, como o fim da multa para o motorista que a esquecer, que ainda deve passar pelo Senado.

    Tem até alterações que chegaram a ser anunciadas, mas não estão definidas, como a inclusão da habilitação no DIN (Documento de Identificação Nacional), que vai unificar RG, CPF e título de eleitor. Segundo o Ministério das Cidades, ainda não se sabe se a CNH estará também no novo documento.

    *

    Novidades

    QR Code
    Os códigos de barra escaneados por aparelhos móveis estão nas CNHs desde maio para evitar fraudes. Por eles, agentes de trânsito podem confirmar a autenticidade do documento.

    Virou RG
    Desde junho, o documento vencido não é mais artigo sem utilidade. Órgãos e entidades da administração pública agora o aceitam como documento de identificação, como o famoso RG.

    E pode sorrir
    Apesar de não ser novidade, uma campanha pelo sorriso nas fotos da CNH movimentou as redes sociais após um fotógrafo de Minas ser proibido de sorrir para a renovação.

    -

    O que vem por aí

    No celular
    A habilitação terá versão digital com mesmo valor jurídico da impressa a partir de fevereiro de 2018. Os dados poderão ser acessados por um aplicativo que está em fase de testes. Apenas os documentos que já possuem QR Code poderão ser acessados pelo celular.

    >>>Como usar
    > Motorista se cadastra no site do Denatran usando o certificado digital (que é pago) ou pessoalmente no Detran de seu Estado;
    > O cadastro será ativado com o envio de um link para o motorista, solicitando o login e a criação de uma senha;
    > Uma vez acessada, a habilitação digital poderá ser acionada no mesmo celular com a mesma senha, mesmo sem internet.

    Tudo em um
    Sem definição ainda, o documento poderá ser incluídos no DIN (Documento de Identificação Nacional), que também substituirá o RG, o CPF e o título de eleitor. A previsão é que ele entre em vigor em 2022.

    Vixe, esqueci!
    Foi aprovado na Câmara o fim de multa para quem estiver sem a habilitação. Nesse caso, o agente de trânsito deve consultar banco de dados ou o esquecido pode apresentá-la em até 30 dias. Ainda passará pelo Senado.

    -

    Regras gerais

    Para tirar habilitação
    1 - É preciso ter mais de 18 anos e ser alfabetizado;
    2 - Procurar o Detran de seu Estado ou uma autoescola;
    3 - Fazer exame médico e psicotécnico;
    4 - Passar por exame teórico e prático.

    Validade do documento
    1 ano: carteira provisória (1ª habilitação).
    5 anos: carteira definitiva.
    3 anos: motoristas com mais de 65 anos.

    Como se perde a CNH
    > As infrações de trânsito têm pesos que variam de 3 (leves) a 7 pontos (gravíssimas) na CNH, além de algumas com suspensão imediata.
    > Quem acumular 20 pontos ou mais em 12 meses tem a CNH suspensa pelo prazo de seis meses a um ano.
    > Para o motorista que ainda está com a carteira provisória (primeiro ano), o limite de pontos é quatro.

    -

    Exemplos de infrações

    Infração leve
    Estacionar afastado da guia ou no acostamento e parar na calçada ou na faixa de pedestres.

    Infração média
    Estacionar na esquina ou junto a calçada rebaixada e atirar objetos de dentro do carro.

    Infração grave
    Não usar o cinto de segurança, estacionar sobre ciclovia e fazer reparo no veículo em via rápida.

    Infração gravíssima
    Dirigir sem possuir habilitação ou com ela cassada e dirigir sem lentes de contato ou aparelho auditivo.

    Infração auto-suspensiva
    Disputar corrida ou ameaçando outros veículos e dirigir alcoolizado.

    Fontes: Ministério da Justiça, Ministério das Cidades, Detran, Contran e Câmara dos Deputados

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024