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    Sem estrutura, polícia de Alckmin tem aval para dizer que droga 'não é droga'

    ROGÉRIO PAGNAN
    DE SÃO PAULO

    12/09/2017 02h00

    Gabriel Cabral/Folhapress
    São Paulo, SP, Brasil, 11-09-2017: Exames em drogas. laboratório de detecção de drogas da Superintendência da Polícia Técnico-científica de São Paulo. Por falta de base de dados e estrutura o Estado liberou peritos a negar existência de novas drogas, o que afeta o trabalho de combate ao comércio de entorpecentes ilegais. (foto Gabriel Cabral/Folhapress)
    Laboratório de detecção de drogas da Superintendência da Polícia Técnico Científica de São Paulo

    Sem estrutura para fazer frente à evolução das drogas sintéticas vendidas no país, a Polícia Científica de São Paulo decidiu oficializar a atual ineficiência e publicar uma norma que isenta os peritos de conseguir confirmar a existência de substâncias ilícitas nos exames laboratoriais.

    Por exemplo: se o policial analisar um comprimido de ecstasy, mas não tiver em mãos material específico para o teste de confirmação, deverá tratar a substância como se não fosse droga –agora com respaldo da instituição.

    Nesse laudo, deverá constar que "não foi detectada a presença de substâncias rotineiramente pesquisadas neste laboratório devido à ausência de padrão analítico". Na prática, provoca o mesmo efeito que dizer que não é droga.

    Para produzir efeito legal, como punir alguém em um processo judicial, o laudo precisa dizer que foi "detectada" a presença da substância X constante na lista X de portaria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

    Isso só é possível, porém, quando a perícia consegue precisar que a substância analisada é idêntica à de uma amostra catalogada anteriormente pela Anvisa como substância ilícita no país.

    Muito mais do que uma questão de semântica, tal norma torna público um grave problema no sistema nacional de repressão ao tráfico de drogas, que é a impossibilidade de punir parte do comércio de entorpecentes por não conseguir provar que aquilo que está sendo vendido é, de fato, uma substância ilícita.

    O efeito disso é que, se o laudo pericial não consegue atestar que o material apreendido é uma das substâncias proibidas, a Justiça não pode condenar um suspeito, por falta de materialidade do crime.

    "O laudo não está dizendo que não tem aquela droga ali. Ele está dizendo que, por falta de padrão de confronto, o perito não pode afirmar", diz Ivan Miziara, superintendente da Polícia Científica do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e responsável pela portaria publicada em julho.

    Segundo ele, a medida dá transparência e ajuda a padronizar a redação de laudos.

    MERCADO

    O problema ocorre num momento em que há um aumento de drogas sintéticas no mercado nacional. Só entre 2013 e 2016, a Polícia Federal identificou 56 tipos de drogas novas, todas vendidas como variações de LSD e ecstasy.

    A estimativa da polícia paulista é que as drogas sintéticas representem 2% dos cerca de 260 mil exames realizados anualmente nas apreensões em suspeitas de tráfico de droga. Assim, mais de 5.000 exames anuais correm risco de não terem um material específico para teste.

    Além da dificuldade de compra de material pela burocracia, há a questão de custo. Um frasco com padrões de confronto pode custar de R$ 800 a R$ 2.000 (um frasco faz diversos exames).

    Só com teste para maconha e cocaína foram gastos no ano passado em São Paulo cerca de R$ 200 mil –dinheiro que sai da verba de custeio, que concorre com outras despesas, como os reagentes.

    O orçamento da Polícia Científica é de R$ 613,3 milhões (em torno de R$ 45 milhões para custeio) neste ano, contra R$ 4,1 bilhões da Polícia Civil e R$ 14,8 bilhões da PM.

    "A primeira barreira é o Estado investir na aquisição de padrões [de confronto das drogas]. O Estado não investe como deveria na Polícia Científica", afirma o presidente do sindicato dos peritos de São Paulo, Eduardo Becker.

    "É preciso ter equipamento, padrão, reagente, insumos. Mas não tem. Não tem cromatógrafo [aparelho para testar a droga] em todos os núcleos do Estado", diz.

    TRANSPARÊNCIA

    Superintendente da Polícia Científica da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), Ivan Miziara, diz que a portaria publicada em julho, além de dar transparência às dificuldades para identificar as novas drogas, visa padronizar a redação de laudos da instituição.

    Segundo ele, havia reclamação do Ministério Público devido ao excesso de análises com resultados inclusivos -por exemplo, dizendo ser "sugestível" ou "indicativo de" se tratar de droga.

    Um dos problemas, segundo Miziara, é a burocracia para a compra de materiais para realização de exames, os chamados padrões de confronto, que dependem de liberação da Anvisa para aquisição –quase sempre de laboratórios internacionais.

    Um processo de autorização para compra, afirma ele, pode levar até dois anos. Por outro lado, para escapar da polícia, os criminosos chegam a mudar as fórmulas das drogas mensalmente –caso de uma maconha sintética comprada pela Promotoria em 2014 pelos Correios, como parte de uma investigação.

    A droga analisada pelos peritos paulistas tinha uma composição (5F-AKB48). A fórmula, no entanto, mudou entre 15 e 20 vezes em dois anos, de acordo com a perícia. A alteração de uma única letra ou número pode retirar a substância da lista da Anvisa.

    "Precisa estar na norma da Anvisa para ser proibido. Se tirar dessa lista, deixa de ser crime. Não adianta o perito dizer que é parecido. É ou não é aquela substância que está na lista", disse o advogado Leandro Sarcedo, conselheiro da OAB-SP.

    Uma das variações do LSD foi encontrada em Victor Hugo Santos, 20, que teve o corpo encontrado na raia olímpica da USP em 2014.

    Em fevereiro daquele ano, a Anvisa havia colocado em sua lista 11 variações. A Polícia Científica de SP não tinha, porém, a composição exata encontrada no corpo do rapaz e precisou ela própria criar um padrão de confronto.

    CULPADO

    O presidente do sindicato dos peritos de São Paulo, Eduardo Becker, elogia a publicação da portaria que, segundo ele, dá respaldo ao trabalho da categoria –já que o profissional "não pode ser culpado de ter afirmado ou não" alguma coisa no laudo.

    Para o subprocurador-geral de Justiça Mário Sarrubo, do Ministério Público, a decisão da polícia é importante por criar uma padronização.

    "Isso dá uma clareza para o laudo e padroniza um pouco da atuação. O que não pode é vir que é inconclusivo. Ou 'é', ou 'não é', ou 'não é por falta de padrão de confronto'", defende Sarrubo.

    "Para condenar você precisa ter prova da materialidade. Sem ter a materialidade, não tem como pedir a condenação. Em regra é isso que acontece", afirma ele.

    Procurada desde a semana passada, a Anvisa enviou nota na tarde desta terça (12) em que nega ser responsável pelo atraso nos processos de aquisição de produtos à polícia de São Paulo.

    Diz que autoriza a importação desse tipo de produto em três dias. "Portanto, não é correta a inferência de que seja responsabilidade da Anvisa o prazo de dois para a autorização de compra desses padrões por parte da Polícia Científica de São Paulo."

    A agência diz ainda que entre março de 2016 e agosto de 2017 recebeu nove pedidos de importação da polícia paulista, totalizando 126 padrões de substâncias proscritas. Todas já liberadas.

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