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    Tribunal vê afronta à Cidade Limpa e trava plano de Doria para marginais

    GUILHERME SETO
    DE SÃO PAULO

    27/10/2017 12h29 - Atualizado às 14h48

    Marivaldo Oliveira/Código19/Folhapress
    Trânsito na Marginal Pinheiros em São Paulo, na altura da Raia da USP, na zona Sul de São Paulo
    Trânsito na Marginal Pinheiros em São Paulo, na altura da Raia da USP, na zona oeste de São Paulo

    O Tribunal de Contas do Município (TCM) suspendeu chamamento público da gestão João Doria (PSDB) destinado a interessados em enviar propostas para projeto de reformas das 32 pontes das marginais Tietê e Pinheiros. O chamamento foi publicado na sexta-feira (20) no "Diário Oficial" do município.

    Em despacho, o conselheiro do TCM Domingos Dissei acata representação do vereador Antonio Donato (PT) e aponta risco de afronta à lei Cidade Limpa, aprovada em 2006 com o objetivo de combater a poluição visual da cidade.

    O projeto que a prefeitura tem utilizado como base para o chamamento público prevê que empresas que se envolverem na revitalização poderão exibir suas marcas em painéis de LED de 20 metros quadrados. Proibidos pela lei Cidade Limpa, os outdoors tinham 27 metros quadrados em média.

    "A Assessoria Jurídica de Controle Externo desta Corte, após exame, concluiu pela necessidade de oitiva da Origem considerando que a lei da Cidade Limpa prevê limitações à colocação de anúncios indicativos e publicitários em bens públicos, que, em princípio, poderiam colidir com o objeto do presente certame", diz o despacho.

    Reprodução
    Plano de instalação de paineis de LED em projeto da prefeitura para as marginais
    Plano de instalação de painéis de LED em projeto da prefeitura para as marginais

    Além disso, o despacho do conselheiro também vê o prazo de cinco dias úteis desde sexta-feira (20) como insuficiente para que possíveis empresas interessadas apresentem propostas.

    "O prazo de cinco dias úteis para apresentação da proposta seria exíguo, considerando que o presente edital prevê obras e serviços estimados em R$ 300 milhões", diz o texto. A empresa USB Trading Marketing, autora do projeto que tem sido utilizado como base para o chamamento e que é a principal interessada no momento, já tem diálogo com a gestão Doria há meses.

    Por fim, o TCM também viu falhas no edital na especificação da garantia por parte dos colaboradores; de multa em caso de descumprimento; e da avaliação das propostas, caso haja mais de um interessado por objeto.

    A suspensão do chamamento público não tem prazo determinado para acabar, e se estenderá até a conclusão do exame do tema pelo TCM. O secretário de Serviços e Obras, Marcos Penido, foi chamado pelo tribunal para prestar esclarecimentos.

    "Que bom que o TCM reconhece os nossos argumentos e a gente tem certeza de que a lei Cidade Limpa será respeitada", afirma Donato, líder do PT na Câmara Municipal.

    Recentemente, o TCM suspendeu a concessão de cemitérios; o edital de privatização do Ahembi; e a licitação da varrição de ruas da gestão Doria.

    OUTRO LADO

    Procurada pela Folha, a secretaria de Serviços e Obras respondeu por meio de nota.

    "A Secretaria Municipal de Serviços e Obras informa que serão prestados os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas do Município para que possa ser retomado o chamamento público para a revitalização de 32 pontes nas Marginais de Pinheiros e Tietê", diz.

    "A secretaria esclarece que antes de lançar o chamamento público apresentou à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) o projeto de parceria que havia recebido de uma empresa para revitalização das pontes, para que não houvesse desrespeito à Lei Cidade Limpa. Presente na reunião da CPPU, o secretário Marcos Penido acatou todas diretrizes sugeridas pela comissão, como a redução da altura dos painéis translúcidos de 6 metros para 5 metros", continua.

    "A secretaria avalia que não há afronta à Lei Cidade Limpa. Importante lembrar que o artigo 47 prevê: 'Novas tecnologias e meios de veiculação de anúncios, bem como projetos diferenciados não previstos nesta lei, serão enquadrados e terão seus parâmetros estabelecidos pela CPPU'", conclui.

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