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    Justiça do RN autoriza família de paciente a plantar maconha em casa

    MARTHA ALVES
    DE SÃO PAULO

    18/11/2017 04h57

    Steve Dipaola-3.jul.2015/Reuters
    A Cannabis plant is pictured at the "Weed the People" event as enthusiasts gather to celebrate the legalization of the recreational use of marijuana in Portland, Oregon July 3, 2015. Smoking marijuana became legal in Oregon on July 1, fulfilling the first step in a voter-approved initiative that will usher in a network of legal weed retail stores in 2016, similar to the systems already operating in neighboring Washington state and Colorado. REUTERS/Steve Dipaola ORG XMIT: POR022
    Folhas de cannabis

    A família de uma idosa do Rio Grande do Norte conseguiu uma liminar da Justiça Federal para importar sementes e plantar maconha em casa para fins medicinais. Este é o segundo caso autorizado por um juiz em pouco mais de um mês.

    Desta vez, a maconha será utilizada como matéria-prima para a produção de um óleo terapêutico prescrito para o tratamento da idosa que sofre de mal de Parkinson.

    Em outubro, outra decisão da Justiça beneficiou uma adolescente de 16 anos portadora da síndrome de Silver-Russell, que sofre convulsões. Neta de médicos, a jovem de Brasília passou por vários tratamentos da medicina convencional, até que descobriu o tratamento com a Cannabis, com acompanhamento médico.

    Na decisão divulgada nesta sexta-feira (17), o juiz disse que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza apenas a importação de medicamentos e produtos derivados da Cannabis, mas não das sementes da planta para a produção dos medicamentos.

    Segundo o magistrado, a Anvisa não permite a produção do óleo essencial da Cannabis sativa nem a importação da matéria-prima apesar da droga ter sido retirada da lista de proibidas para fins medicinais. Ele falou que por esse motivo o tratamento torna-se caro e o medicamento limitado a um público restrito.

    "O impedimento da importação da matéria-prima finda inviabilizando que entidades sérias, como o caso das universidades, possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento", disse o juiz.

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