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    Nova lei para adoção reduz prazos e divide opinião na área da infância

    NATÁLIA CANCIAN
    TALITA FERNANDES
    DE BRASÍLIA

    25/11/2017 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    Karina e Hugo, 38, com os filhos adotivos João, 7, e Camila, 6
    Karina e Hugo, 38, com os filhos adotivos João, 7, e Camila, 6

    Uma lei sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer deu novos prazos para o processo de adoção de crianças e adolescentes no país. Ao mesmo tempo em que ganhou apoio de grupos de interessados em adotar, a lei trouxe pontos que dividem especialistas na área de infância.

    O projeto foi aprovado no fim de outubro no Senado. Uma das principais mudanças da nova lei, que altera o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), é a redução dos prazos que envolvem todo o processo de adoção.

    O estágio de convivência, etapa de contato entre a criança ou adolescente e a família que pretende adotá-la, passa a ser de no máximo 90 dias. Antes, não havia prazo. A avaliação cabia ao juiz.

    Já o período para a conclusão do processo de adoção será de 120 dias, prorrogáveis por igual prazo. É a partir deste momento que o então pretendente à adoção e o adotado passam a reconhecidos como pai e filho. Não havia um tempo determinado para isso ocorrer, e famílias reclamavam da incerteza gerada nesse processo.

    "Hoje, muitas famílias ficam mais de quatro anos com a guarda sem que seja definida a adoção. E isso é horrível para a criança", afirma Sara Vargas, presidente da Angaad (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção).

    "Imagina uma criança que chegou aos dois anos e tem que lidar até os oito com essa realidade", completa.

    O cumprimento dos prazos, porém, gera dúvidas entre juízes. "Na esmagadora realidade das Varas de Infância do Brasil inteiro, isso é uma irrealidade total. Muitas vezes o andamento de um processo não é tão bom como gostaríamos por falta de estrutura", diz Sérgio Souza, do Fonajup (Fórum Nacional de Justiça Protetiva).

    Número de adoções feitas no país -

    Para ele, prazos podem ser positivos ao servir como referência, mas é preciso melhora de estrutura do Judiciário.

    Há outras mudanças que geram embate, como a entrega da criança para adoção pela mãe biológica antes ou logo após o nascimento.

    Segundo a nova lei, mães que quiserem entregar os filhos terão direito a sigilo, mas a entrega só poderá ser feita se o pai não for contrário. A família extensa também pode ser acionada. Para o presidente da Fonajup, o trecho é contraditório. "Se a mãe pede sigilo e a lei diz que tem que ser respeitado esse sigilo, como manda fazer a busca por família extensa? É incongruente", avalia Souza.

    Já Fábio Paes, da ONG Aldeias Infantis SOS Brasil e ex-presidente do Conandda (Conselho Nacional de Direitos da Criança) diz ver o risco de que a medida abra espaço para situações ilegais. "Sabemos na prática diária que há muitos interesses que rondam esse processo de adoção. Ficamos com medo que esse grupo de mulheres passe a ser utilizado como barriga de aluguel ou que haja manipulação de interesses", afirma.

    IMPASSE

    Ao chegar para o primeiro dia de aula, João, com três anos na época, não estava na lista de chamada. Embora sua mãe tenha pedido para que constasse o sobrenome da família adotiva, a escola manteve o da biológica.

    "Como vai alfabetizar e ensinar meu filho a escrever o nome que não vai ser o nome dele?", questionou a mãe, Karina Berardo, 40, a uma funcionária que tentava explicar a diferença na lista. Depois de 15 dias sem resposta, decidiu tirá-lo da escola.

    Nesta fase, ela já tinha a guarda provisória de João, mas ainda aguardava a conclusão do processo. Quando isso ocorre, a família recebe uma nova certidão de nascimento da criança, com o sobrenome e nome atualizado.

    DESCOMPASSO ENTRE PROCURA E REALIDADE - Quesito 'idade'

    Casos como esse ilustram algumas das dificuldades atuais em parte dos processos de adoção. Alterações na lei, aprovadas em outubro no Congresso e sancionadas pelo Planalto, no entanto, pretendem mudar esse cenário.

    É o que esperam pais adotivos como os advogados Karina e Hugo Teles, 38. Além de João, hoje com sete anos, o casal também adotou Camila, hoje com seis.

    A demora para a conclusão da adoção pode levar a impasses. Desde que João chegou à família até o aval definitivo, se passaram três anos. No caso de Camila, a espera foi de um ano. No intervalo, a família andava com uma pasta verde com cerca de 40 documentos.

    Com o plano de saúde, outra dificuldade. "O plano de saúde negou em um primeiro momento [incluir como dependente] e entramos em contato com o jurídico", diz.

    Os pequenos impasses fizeram com que Hugo passasse a acompanhar a discussão da lei no Congresso. Para ele, o texto final que foi aprovado é positivo. "Mas pode ser inócuo se não houver reestruturação do serviço", diz, referindo-se à falta de estrutura das varas de infância.

    DESCOMPASSO ENTRE PROCURA E REALIDADE - Quesito 'cor'

    Um exemplo é o prazo para habilitação, quando famílias precisam passar por cursos preparatórios para adoção. A queixa dos pais é que faltam parcerias entre varas da infância e grupos de apoio para aumentar a oferta dessa formação.

    Para Hugo, trechos vetados prejudicam a eficácia da lei. Ele critica a retirada da exigência de reavaliação da criança em processo de acolhimento a cada três meses. O governo suprimiu isso do texto argumentando falta de estrutura do Estado.

    "O governo está dizendo que não vai investir para não sobrecarregar a estrutura que existe. Na minha visão o Estado está assumindo sua própria falência." Ele diz que a nova legislação é fruto de consulta pública e que esse acompanhamento contínuo havia sido apontado como necessidade. "A sociedade quer que criança e adolescente seja o tempo todo avaliado", argumenta.

    Além de prazos, a lei também inclui a possibilidade de que tribunais desenvolvam projetos de apadrinhamento para crianças e adolescentes que vivem nos abrigos. Há, contudo um impasse: embora o projeto aprovado no Congresso tenha estabelecido que interessados em adotar não podem ser padrinhos, o trecho foi vetado por Temer.

    A justificativa do Executivo é de que manter essa previsão traria prejuízos a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção.

    DESCOMPASSO ENTRE PROCURA E REALIDADE - Quesito 'com irmãos'

    Para Dayse Bernardi, do comitê gestor do Neca (associação de pesquisadores do núcleo de estudos e pesquisas da criança e adolescente), o veto traz problemas.

    "A motivação do apadrinhamento é diferente da motivação da adoção. E no entanto isso foi vetado. Com certeza o padrinho pode vir a se tornar família substituta. Mas não pode entrar com essa motivação. Corremos o risco da experimentação. Apadrinho um, outro e depois vejo com quem quero ficar", diz.

    A opinião é compartilhada por Hugo. "A vontade de ser padrinho deve ser diferente da vontade de adotar, isso tem que ficar muito claro. A gente tem muito medo de que a pessoa se cadastre e, para saber se é bom ou não, ela vai apadrinhar e se gostar adota."

    Para Sara Vargas, presidente da Angaad (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção), o principal ganho na nova legislação é a previsão de prazos. "Muitas vezes uma criança vai ficar por anos a fio no acolhimento. Ela vai crescendo, e quanto maior, menores as chances de adoção. O acolhimento, por melhor que seja, não é o lugar ideal para uma criança. O melhor é ficar no seio de uma família", afirma.

    A mudança nos prazos também é bem vista mesmo por famílias que não encontraram tantas dificuldades.

    É o caso de Leandro Silva, 37, e Virgínia Souza, 34, que esperam há quatro anos a conclusão da adoção de Samuel, 7, e Rafael, 8. A expectativa é que a sentença definitiva e os documentos atualizados cheguem neste mês.

    Leandro diz que a família não teve dificuldades no período, mas que a adoção de um prazo "seria muito melhor". Em meio a esse processo, a família pode crescer. "A gente pensa seriamente em uma irmãzinha para os meninos. É o que eles querem", diz.

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