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    Suzane Richthofen e Anna Jatobá vão passar fim de ano fora da prisão em SP

    LUIS ADORNO
    DO UOL, EM SÃO PAULO

    18/12/2017 08h29 - Atualizado às 10h04

    Cerca de 30 mil homens e mulheres que estão presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo devem ser beneficiados com a saída temporária de fim de ano para que possam passar Natal e Ano-Novo em liberdade. Entre eles estarão Suzane von Richthofen, condenada por mandar matar os próprios pais e Anna Carolina Jatobá, que cumpre sentença pelo assassinato de sua enteada, Isabella Nardoni.

    O número representa 13,2% do total de presos mantidos sob custódia do Estado. Em 1º de dezembro deste ano, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) contabilizou a população carcerária de São Paulo em 227.317 pessoas.

    Os presos estão deixando as prisões desde o dia 20 até esta sexta (22) e deverão retornar entre 3 e 5 de janeiro do ano que vem.

    De acordo com a SAP, os beneficiados com a "saidinha" serão monitorados pelas forças de segurança do Estado sem auxílio de tornozeleiras eletrônicas. É a primeira vez desde 2010 que os aparelhos não são utilizados nas saídas de presos nas festas de fim de ano.

    O governo do Estado cancelou um contrato com a empresa que fornecia as tornozeleiras em agosto e a questão ainda não foi decidida pela Justiça.

    O monitoramento será feito com base em listas que contêm os nomes dos presos e os endereços onde vão ficar hospedados.

    A reportagem apurou o número de presos que terão o benefício a partir de informações de diretores de presídios e funcionários da secretaria. A SAP, por medida de segurança, não o confirma oficialmente.

    "Os números de presos que serão beneficiados na próxima saída temporária só serão divulgados após o retorno de todos os presos do Estado", informou a secretaria, em nota.

    Segundo a SAP, a autorização do benefício é concedida por "ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público". Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é automaticamente considerado foragido e, quando recapturado, volta ao regime fechado.

    No ano passado, 33.093 presos tiveram direito à saída temporária no Estado, de acordo com dados da SAP obtidos pela reportagem via LAI (Lei de Acesso à Informação). Do total, 31.565 presos voltaram espontaneamente na data e horário estipulados, ou seja, uma taxa de 95,4% de retorno. Outros 1.524 (4,6%) não voltaram.

    Nos últimos 10 anos, a média de retorno é de 93,5% e a cada ano é maior o número de presos que recebem o benefício.

    A "saidinha", ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. As saídas duram sete dias corridos.

    Das seis datas de saída em feriados predefinidas ao longo do ano, o beneficiário pode sair em cinco.

    Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica –especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime.

    Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.

    RICHTHOFEN E JATOBÁ

    Também por medida de segurança, a SAP não informa os nomes dos agraciados com as saídas temporárias. No entanto, saíram do presídio de Tremembé, a 142 km da capital paulista, Suzane von Richthofen e Anna Carolina Jatobá, personagens de crimes que abalaram o Brasil. Ambas estavam em uma ala especial da penitenciária.

    Anna Carolina Jatobá e seu marido Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato da filha de Nardoni, Isabella, em 2009. A polícia e a Justiça concluíram que a menina foi jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava.

    Por bom comportamento no presídio de Tremembé, onde está desde maio de 2008, Anna Carolina Jatobá obteve em 17 de agosto deste ano o direito de ir ao regime semiaberto. Com isso, ela pode deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para saídas temporárias para visitar a família.

    Já Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por tramar a morte de seus pais em outubro de 2002 com ajuda de seu então namorado e do irmão dele. Ela tem direito ao regime semiaberto há mais tempo e, consequentemente, às saídas temporárias. Na saída do Dia das Mães deste ano, ela chegou a perder o direito. Foi acusada de ter fornecido endereço falso de onde ficaria.

    No entanto, a juíza Sueli Zeraik acatou a tese da defesa de que a presa não agiu de má-fé.

    Carol Guedes - 7.mai.08/Folhapress
    O casal Anna Carolina e Alexandre Nardoni são levados para presídio no interior de SP
    O casal Anna Carolina e Alexandre Nardoni são levados para presídio no interior de SP

    REGRAS MAIS DURAS

    No último dia 6 de dezembro, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, um projeto de lei que endurece os critérios para concessão das saídas temporárias de presos reincidentes.

    Mas para começar a valer, ele ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado e pelo presidente Michel Temer.

    Pela proposta, o tempo de cumprimento de pena para ter acesso ao benefício passaria um quarto (25%) para metade (50%). A duração das saídas diminuiria de uma semana para quatro dias. Além disso, a autorização só poderia ser renovada uma vez ao ano.

    Outra mudança prevista é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica, quando houver disponibilidade. O projeto também acrescenta circunstâncias agravantes para crimes cometidos durante a saída temporária.

    Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos. Por isso, a SAP informou que é importante esclarecer os dois não são a mesma coisa.

    "De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por Decreto Presidencial", afirmou a pasta. "Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena 'perdoada', e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão".

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