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    Justiça federal suspende novas regras do Fies para faculdades de Alagoas

    FLÁVIA FOREQUE
    DE BRASÍLIA

    10/03/2015 16h20

    Uma liminar da Justiça Federal suspendeu as mudanças no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para instituições privadas de ensino superior do Estado de Alagoas.

    Em decisão tomada nesta segunda-feira (9), o juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes revogou a exigência de desempenho mínimo no Enem para acesso ao programa, como previsto em portaria do Ministério da Educação publicada em dezembro.

    Também fica suspensa a regra que reduziu o fluxo de pagamento para as privadas, motivo de forte reação do setor. O MEC pode recorrer da decisão. A ação tem como autor o Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas.

    No documento, o juiz argumenta que "a omissão total ou parcial do Estado" em auxiliar alunos de menor renda para acesso à graduação "alimenta o perverso mecanismo de elitização do ensino superior, que impede a ascensão social de estudantes das camadas mais humildes". Moraes afirma ainda que as instituições "poderão sofrer graves prejuízos" com a redução dos pagamentos.

    Procurado, o MEC informou que ainda não foi notificado da liminar.

    Na semana passada, uma instituição de Rondônia já havia obtido decisão favorável na Justiça. O caso, no entanto, se referia ao teto de reajuste de 6,4% nas mensalidades fixado pelo MEC para contratos do Fies.

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Ao opinar sobre a ação movida pelas instituições de Alagoas, o Ministério Público Federal também defendeu a suspensão dos 450 pontos no Enem para acesso ao programa federal. Essa exigência, segundo portaria do MEC, passa a valer a partir do dia 30 de março.

    A procuradora da República Niedja Kaspary pondera que "os estudantes não teriam como antever as mudanças das regras, e com isso se preparar de forma compatível".

    O Ministério Público Federal, no entanto, não se referiu à suspensão das regras sobre o fluxo de pagamentos. Na visão da procuradora, o órgão deve ser debruçar sobre aspectos de "inequívoca relevância social, o que não se revela no caso em apreço, haja vista o interesse meramente privado das instituições de ensino".

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