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    Lei obriga Bíblia em escolas públicas e privadas de Florianópolis

    LUCAS REIS
    DE SÃO PAULO

    21/03/2015 02h00

    A exemplo de ao menos cinco Estados, a capital de Santa Catarina criou sua própria lei que obriga as escolas públicas e particulares a manter cópias da Bíblia em suas bibliotecas. A prefeitura diz que vai à Justiça.

    A lei é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), 51, bispo da Igreja Universal. O texto, já publicado no "Diário Oficial" do município, obriga todas as escolas, inclusive privadas, a ter três exemplares da Bíblia nas bibliotecas, em texto, áudio e braile, "em local de destaque".

    "O Estado é laico, mas não ateu. Estou apenas atendendo a uma demanda da sociedade, incluindo deficientes", afirmou à Folha o vereador.

    "Algumas pessoas alegam até que é uma ofensa. Ofensa ao Estado laico é proibir uma demanda da sociedade de ter Bíblia em escolas públicas", completou.

    A ideia causou reações imediatas. O prefeito Cesar Souza Jr. (PSD), cujo veto ao projeto foi derrubado pela Câmara, pretende ir à Justiça.

    "Vamos ingressar com uma Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade]. Sou católico, mas é um aspecto meramente constitucional", disse Alessandro Abreu, procurador da prefeitura.

    O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina também pensa em acionar a Justiça para vetar a ideia.

    O texto define que as despesas ocorrerão por dotações orçamentárias. "Mas colocamos no projeto a possibilidade de doação das Bíblias", afirma Alves.

    Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis estaduais similares em Rio, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

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