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    Presidente do STF manda pagar os dias parados a professores grevistas em SP

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    02/07/2015 17h18

    O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar (decisão provisória) nesta quinta-feira (2) determinando que o governo de São Paulo pague os dias descontados dos salários dos professores da estaduais durante greve da categoria.

    Parte dos docentes paralisou as atividades por 89 dias, promovendo a greve mais longa da história. O movimento foi concluído no dia 12 de junho, depois de os professores terem quase um mês e meio de dias descontado nos salários. A reivindicação dos professores era por reajuste de 75% nos vencimentos, o que não conseguiram.

    Em sua decisão, o presidente do STF disse que "a garantia constitucional do salário assegura seu pagamento pela Administração Pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como só acontece nas paralisações por greve de professores".

    O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo plenário do tribunal. O ministro atendeu pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) contra decisões anteriores da Justiça.

    Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado diz que ainda não foi notificada da decisão do ministro. O órgão cita ainda outra decisão da ministra Cármem Lúcia que autorizou o desconto salarial referente aos dias parados durante greve.

    Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu uma liminar ao governo de São Paulo autorizando o corte dos salários dos professores suspendendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considerado ilegal o desconto dos grevistas.

    O governo de São Paulo argumentou ao STJ que a decisão do TJ-SP trazia um prejuízo mensal de R$ 23 milhões aos cofres do Estado com o pagamento dos dias parados dos professores, além de R$ 18 milhões para contratação de substitutos para evitar a paralisação do ensino.

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