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    Justiça de SP determina, mais uma vez, que Estado pague professores grevistas

    JULIA BOARINI
    DE SÃO PAULO

    23/07/2015 02h00

    O Tribunal de Justiça de SP determinou nesta quarta-feira (22) que o governo pague os dias descontados dos salários dos professores estaduais durante greve da categoria.

    Parte dos docentes paralisou as atividades por 89 dias, promovendo a greve mais longa da história. A paralisação foi concluída no dia 12 de junho, depois de os professores terem quase um mês e meio de dias descontado nos salários. A reivindicação da categoria era por reajuste de 75% nos vencimentos, o que não conseguiu.

    Durante a paralisação, o governo estadual descontou nos salários os dias em que cada profissional não trabalhou. Por esse motivo, a secretaria de Educação e a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) brigam na Justiça desde abril.

    IMBRÓGLIO

    As sentenças e recursos foram subindo as instâncias no TJ-SP, chegando ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que concedeu liminar (decisão provisória) ao governo autorizando o corte dos salários.

    Depois, no início do mês, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu outra liminar, agora favorável aos professores, determinando que o Estado de SP pagasse os dias descontados. Mas o imbróglio na Justiça continua.

    Após a decisão do STF, o TJ-SP deu, na quinta-feira (16), prazo para que o governo explicasse como faria o pagamento total dos dias descontados, previsto pelo Supremo.

    Na segunda (20), a Procuradoria-Geral do Estado respondeu que a folha de pagamento de julho já fora finalizada. O órgão então afirmou que "os descontos efetuados na folha em questão serão restituídos por meio de folha suplementar em 24 de julho".

    Porém, segundo a Apeoesp, os valores incluídos na folha suplementar repõem apenas os dias descontados em maio –a informação está nos demonstrativos de pagamentos dos docentes. Por isso, o sindicato da categoria entrou com novo requerimento pedindo o pagamento dos débitos referentes aos meses de março (19 dias descontados), abril (30 dias) e junho (12 dias).

    O pedido foi aceito e, nesta quinta (22), o TJ-SP emitiu nova decisão pelo cumprimento integral da liminar do STF, "que alcança todos os dias de paralisação".

    "Oficie-se, uma vez mais, com urgência, às autoridades impetradas, intimando-se para informações no prazo de 48 horas quanto ao integral cumprimento da liminar deferida pelo C. Órgão Especial, que alcança não só a totalidade dos professores grevistas como também todos os dias de paralisação, a partir do início do movimento paredista", declarou o desembargador Francisco Casconi em sua decisão.

    Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão. O órgão afirma que, caso a Justiça tenha determinado o pagamento aos grevistas, vai recorrer novamente.

    "Lembramos que, durante a greve, o índice de adesão foi de menos de 5%. E que o trabalho de vários professores grevistas foi substituído por professores eventuais, estes adequadamente remunerados. Portanto, a decisão, tal qual descrita pela reportagem, exigiria que o Estado pagasse duas vezes por aulas: uma para o professor substituto que trabalhou; outra para o professor que fez a greve", afirma o texto.

    Colaborou ADRIANO QUEIROZ

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