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    Juiz determina reavaliação de redação do Enem de candidato com paralisia

    DE SÃO PAULO

    04/02/2016 12h30

    A Justiça Federal determinou que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) deverá fazer uma nova correção da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de um candidato com paralisia cerebral.

    A decisão é favorável ao estudante Luiz Felipe Alves Pereira, que tem hidrocefalia e paralisia cerebral diplégica estática. Pereira fez o Enem no final do ano passado e recebeu nota zero na redação. O resultado impossibilitou-o de concorrer a uma vaga no ensino superior público pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo para a decisão é de 30 dias a partir da notificação ao Inep.

    Segundo a decisão, que foi tomada pelo juiz federal Flavio Marcondes Soares Rodrigues, da 8ª Vara Federal, em Arapiraca (AL) na última segunda (1°), o candidato apresenta necessidades especiais e flagrantemente, para a correção de sua redação, não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à sua condição.

    Reprodução/Facebook
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    A mãe de Luiz Felipe, Mônica de Fátima, entrou na Justiça para pedir reavaliação da redação do Enem

    DESABAFO

    O caso veio à Justiça depois que a mãe do estudante, Mônica de Fátima Nunes Alves Pereira, entrou na Justiça com a alegação de que não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à condição do filho na correção da redação.

    O caso teve grande repercussão nas redes sociais depois que Mônica fez um desabafo pelo Facebook após a divulgação da nota do exame.

    "Aquela nota foi difícil digerir. Aliás, a ausência dela. Vocês conseguiram, fui dormir em exaustão de chorar. Mas pela manhã já me refiz para dizer: vocês não sabem ler. Não a vida que ele escreve. Ele ficou seis horas numa sala, escreveu 30 linhas e, do seu jeito, disse que mulheres não merecem ser agredidas. Mas vocês não entenderam", disse a mãe na rede social.

    E acrescentou: "Não leram os anos de escola, as dezenas de simulados tentando aprender essa regra desleal. Nem leram a expectativa frustrada diante de uma nota em branco. Atônito, ele não entendeu mais essa. Mas resignado, ele a aceitou. Mas eu não".

    Na decisão, o juiz disse que é contraditório permitir a inscrição do estudante, viabilizando a realização das provas sob atenção especial, e posteriormente julgá-lo em igualdade de condições com os demais candidatos. "No popular, é como se o Estado 'tivesse dado com uma mão e retirado com a outra'", avaliou o juiz, segundo nota divulgada pela Justiça Federal.

    Em relação à data para a inscrição no Sisu, cujo prazo encerrou-se no dia 14 de janeiro, o juiz diz que nada impede que o Judiciário garanta esse direito ao estudante, caso ele consiga os pontos necessários após nova correção de sua redação.

    OUTRO LADO

    Segundo o Inep, o Instituto ainda não foi notificado sobre a decisão, e, assim que for, irá recorrer.

    Em nota, o Inep disse que o Enem vem contando com uma participação crescente desses candidatos, que, em todos os casos, têm seus direitos respeitados e que neste caso específico, foi ainda assegurada a presença de um ledor, para dar ao participante condições adequadas de realização da prova.

    O instituto disse, ainda, que os corretores de prova são informados desta condição especial e consideram esses elementos no processo de correção. Além disso disseram que o zero do candidato foi dado por ele não cumprir uns dos requisitos que anulariam a redação, que são de fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa, redação em branco ou texto de até sete linhas, qualquer que seja o conteúdo, o que configura um texto insuficiente.

    Outros itens que podem anular a prova de redação são a presença de impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos e a apresentação de parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto.


    Com informações da AGÊNCIA BRASIL

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