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    SP reverte decisão, e PM poderá portar arma em desocupação do Paula Souza

    ARTUR RODRIGUES
    GUILHERME BRENDLER
    DE SÃO PAULO

    05/05/2016 18h24

    O governo Geraldo Alckmin (PSDB) conseguiu reverter em segunda instância decisão judicial sobre a reintegração de posse na sede do Centro Paula Souza, ocupado por estudantes desde a semana passada.

    A sentença exigia que a desocupação ocorresse sem o uso de armas letais ou não letais pela Polícia Militar e obrigatoriamente com a presença do secretário da Segurança, Alexandre de Moraes. O governo foi então à Justiça sob o argumento de que a decisão ou não de usar armas cabe à PM.

    As duas exigências foram impostas pelo juiz da Central de Mandados, Luis Manuel Pires, para que a Secretaria da Segurança pudesse retirar os alunos do espaço no centro da capital. A pasta considerou as exigências "ilegais".

    O prédio do Centro Paula Souza está ocupado desde quinta-feira (28) por estudantes que reivindicam o fornecimento de merenda nas Etecs (escolas técnicas). A entidade é responsável pelas escolas técnicas do Estado.

    DECISÃO

    O desembargador Rubens Rihil, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, deu razão ao governo e afirmou que o juiz de primeira instância "extrapolou" o que havia sido estabelecido em decisão que concedia a reintegração de posse. "A exigência da presença física do senhor secretário da Segurança Pública extrapolou, em muito, o que fora anteriormente estabelecido. Ademais, nos moldes como proferida, a decisão administrativa resvala em ingerência em outro Poder do Estado, o que deve ser evitado", escreveu o desembargador.

    O magistrado Rihil também afirmou que "caberá ao comandante da operação de reintegração de posse analisar a conveniência ou não do uso da força e dos recursos necessários, na proporção adequada para o cumprimento da liminar, tendo-se em vista, sempre, a preservação do patrimônio e a integridade física dos envolvidos, tais como policiais militares, alunos, transeuntes, dentre outros".

    No pedido para reverter as exigências, o governo alegou que a ocupação vem causando "severos transtornos para o Centro Paula Souza".

    O Centro Paula Souza afirma que todas as Etecs passaram a contar com alimentação –antes, 10% delas não tinham.

    POLÊMICA

    Especialistas ouvidos pela Folha sobre o impasse entre a Secretaria da Segurança Pública e o juiz Luis Manuel Pires, da central de mandados do Tribunal de Justiça, se dividem sobre a legalidade das exigências do magistrado e o descumprimento da ordem judicial pela Secretaria da Segurança Pública.

    Para Luciano de Souza Godoy, professor da FGV-SP e ex-procurador do Estado, houve interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Executivo. "É a polícia que tem a atribuição constitucional, a competência de dosar o tamanho da força que vai ser usada no cumprimento da ordem judicial. O secretário [de Segurança] está certo."

    Godoy entende que "não cabe ao juiz administrar a forma como a polícia vai atuar para fazer o cumprimento da decisão". Segundo ele, a posteriori, é possível ser apurado se a polícia agiu de forma abusiva ou não.

    "Eu nunca vi [um juiz ordenar a presença de um secretário de Estado]. O juiz determina a reintegração de posse, pode até fazer recomendações, mas a polícia tem uma competência constitucional para atuar. Acho complicado exigir a presença de uma figura que representa o primeiro escalão do Executivo", conclui.

    Já André Ramos Tavares, professor de direito constitucional da PUC-SP e de direito econômico da USP, essa "é uma decisão que precisa ser cumprida, é legítima, a princípio. Não acho que exista violação de poderes".

    Para Tavares, neste caso, a palavra final é do Judiciário. "O magistrado entende que aquela é a medida mais oportuna para aquele momento. Ele não está dizendo que a polícia não pode nunca usar armamento, não está interferindo na tática da polícia. É uma decisão para um caso concreto a partir de uma avaliação concreta."

    Segundo Tavares, a Secretaria da Segurança Pública deveria recorrer da decisão do juiz, mas ele não a considera ilegal, como disse o Executivo. "Nessas situações, sempre existe um elemento técnico que não faz parte, supostamente, do arcabouço do juiz. Então, nesse caso, provavelmente a PM está dizendo que quem tem capacidade de averiguar as necessidades do momento é, de fato, a PM."

    Tavares acha que é muito difícil prever, inclusive para a própria PM, qual é a medida da força que vai ser necessária numa situação de possível confronto. "Espera-se que a polícia tenha capacidade de saber quando usar armas ou não. Mas hoje temos um receio disso. Talvez o juiz tenha receio de que essa preparação exista", disse.

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