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    Procuradoria diz que proposta de Escola Sem Partido é inconstitucional

    DE BRASÍLIA

    22/07/2016 17h47

    Alex Sander Magdyel/Agencia RBS
    Representantes de movimentos estudantis se posicionam contra o que chamam de "Lei da Mordaça" Foto: Alex Sander Magdyel / Agencia RBS *** PARCEIRO FOLHAPRESS - FOTO COM CUSTO EXTRA E CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS ***
    Representantes de movimentos estudantis se posicionam contra o que chamam de "Lei da Mordaça"

    Em manifestação enviada nesta sexta-feira (22) ao Congresso, a Procuradoria-Geral da República classificou de "inconstitucional" a proposta de incluir o Programa Escola Sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.

    A proposta é polêmica e prevê, por exemplo, a "neutralidade" dos docentes diante de questões políticas, ideológicas e religiosas em sala de aula. A ideia do movimento é legislar sobre o que é ou não permitido ao professor debater dentro de sala de aula.

    Segundo nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a medida fere a Constituição, que traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania, também com o propósito de qualificá-las para o trabalho.

    "Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional", escreveu a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

    Para a Procuradoria, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", assim como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", o Programa Escola sem Partido coloca o professor sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.

    "O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado –todos esses direitos previstos na Constituição de 88",disse.

    A procuradora federal dos Direitos do Cidadão reforça a importância de desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o Programa Escola sem Partido têm com as garantias constitucionais, "a começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em si, é absurda: "neutralidade ideológica".

    "O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte; com a formatação de uma sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; com o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política e para o fim das ideologias sexistas –que condenam a mulher a uma posição naturalmente inferior, racistas– que representam os não-brancos como os selvagens perpétuos, religiosas –que apresentam o mundo como a criação dos deuses, e de tantas outras que pretendem fulminar as versões contrastantes das verdades que pregam", completou.

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