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    STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    PAULO SALDAÑA
    DE SÃO PAULO

    26/04/2017 12h34 - Atualizado às 23h40

    faungg's photos/Flickr
    Cursos de especialização lato sensu poderão ter mensalidade; os stricto sensu continuam gratuitos
    Cursos de especialização lato sensu poderão ter mensalidade; os stricto sensu continuam gratuitoss

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).

    Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.

    Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.

    A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.

    Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.

    PROCESSO

    O debate foi parar no Supremo pela UFG (Universidade Federal de Goiás), que questionou decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O tribunal considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade em um curso de pós-graduação lato sensu em direito constitucional oferecido pela universidade.

    A UFG sustentou que o curso de pós-graduação é uma especialização, e não pesquisa acadêmica, que precisa do apoio do Estado.

    Para o TRF-1, a UFG não respeitou a garantia constitucional de gratuidade de ensino público.

    Mas, para o ministro Fachin, essa garantia não elimina a cobrança de mensalidade em curso de especialização por parte das universidades públicas. Ele destacou que a Constituição diferencia "ensino", "pesquisa" e "extensão". Em seu entendimento, o curso de "extensão" –lato sensu, quesito em qual a pós-graduação se encaixa –, não entra no que é obrigatoriamente gratuito.

    "É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa", disse Fachin.

    Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o modelo de educação entra no racha político-partidário do Brasil e que isso precisa ser repensado.

    "Precisamos fazer diagnóstico do ensino publico no país", disse Barroso.

    Ele afirmou que diversas greves são feitas em universidades públicas todos os anos e isso é um indicador de que o modelo atual não funciona.

    Presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia concordou: "Temos que repensar o Brasil colocando na conta a educação".

    Ela destacou que a crise no sistema carcerário não teria a atual dimensão caso o país tivesse investido em educação nas últimas décadas.

    "Quando se tratam dos cursos de extensão, as universidades se valem de espaços ociosos", disse a presidente.

    CONFLITO

    Para Jacob Paiva, do Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), a decisão do Supremo vai contra o princípio de gratuidade do ensino superior público, celebrado na Constituição.

    "Evidentemente as pessoas que não têm dinheiro não poderão cursar as especializações", diz. "É um conflito de interesses entre o público e privado. E não podemos resolver o problema de falta de orçamento das universidades com esses cursos, porque a maior parte do dinheiro fica com os professores, não vai para a universidade."

    O professor Vicente Ferreira, diretor geral da Coppead/UFRJ (escola de negócios da Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz acreditar que o STF restabelece a "segurança jurídica" de uma atividade que já ocorre há 50 anos.

    "Como a especialização não é um curso regular, não existe dotação orçamentária para ele e, para fazer esse curso, a universidade teria que retirar da graduação e da pós", diz. "As unidades que arrecadam recursos com os cursos acabam desonerando o orçamento da universidade, e com isso sobra mais recursos públicos para a instituição".

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