• Educação

    Wednesday, 01-May-2024 16:24:56 -03

    Entenda os reajustes nas mensalidades das escolas e o que os pais podem fazer

    DE SÃO PAULO

    16/11/2017 02h00

    Eduardo Anizelli - 5.nov.2015/Folhapress
    Alunos em escola de Sobral, no interior do Ceará
    Alunos em escola de Sobral, no interior do Ceará

    Para 2018, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo estimou um aumento de 4% a 8% no preço das mensalidades escolares, mas os estabelecimentos não são obrigadas a seguir esse valor.

    Para você não levar um susto nas finanças, saiba tudo sobre a legislação que orienta os reajustes escolares no país no guia de perguntas e respostas abaixo.

    *

    Existe um teto para o reajuste escolar?
    Não, mas a lei federal 9.870, de 1999, determina que o aumento precisa ser "proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio", comprovada por planilha de gastos

    Como deve ser feito?
    O reajuste escolar só pode ser feito uma vez por ano e precisa ser anunciado ao menos 45 dias antes da data final para matrícula

    O que justifica o reajuste escolar?
    Gastos com funcionários (técnicos, administrativos e professores), encargos sociais (INSS, FGTS) e despesas gerais e administrativas (material, conservação, manutenção, serviços, impostos, aluguéis). Investimentos e mudanças pedagógicas também podem entrar na conta. Isso inclui compra de materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório ou piscina.

    O que não justifica?
    Custos para a ampliação de vagas não podem ser repassados aos alunos

    Pais podem questionar o aumento? Quando?
    Sim, entidades de defesa do consumidor recomendam que pais questionem o reajuste sempre que ele for maior do que a inflação

    O que o consumidor pode fazer?
    Pedir a planilha para a escola, se informar sobre mudanças pedagógicas que poderiam justificar o reajuste, procurar sindicatos e professores para saber se houve aumento salarial e debater o tema com outros pais

    Como se organizar?
    Os pais podem formar grupos em redes sociais para comunicação, marcar reuniões, fazer abaixo-assinados e criar comissões para negociar com o colégio

    Como se portar com a escola?
    Os pais devem procurar o colégio para dialogar, solicitar reuniões e, sempre que possível, registrar reclamações e pedidos por escrito

    O que deve estar na planilha?
    Segundo entidades de defesa do consumidor, ela deve explicar aos pais, de forma detalhada, os motivos do aumento. Se um item é "material especial", por exemplo, pais podem pedir para saber o que será comprado e qual a utilidade. Há um modelo de planilha disponível no decreto federal 3.274, de 1999

    Como conseguir a planilha com a escola?
    Especialistas dizem que o documento deve ser afixado em local de fácil acesso e enviado aos pais quando solicitado

    Se o colégio não estiver aberto ao diálogo, o que pode ser feito?
    Os pais podem procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon. Caso todas as possibilidades de diálogo tenham se esgotado, é possível entrar com ações na Justiça

    Pais podem processar a escola de forma coletiva?
    Sim, a lei federal que regula o tema prevê a possibilidade de ações coletivas, desde que tenham a adesão de 20% dos pais.

    E sozinho?
    A maioria dos especialistas considera que é possível, mas não recomendável, porque o processo pode ser longo, custoso e ineficiente. Se o pai mesmo assim quiser seguir pela via judicial, aconselham buscar os juizados de pequenas causas, que são mais rápidos e não demandam advogado (em ações de até 20 salários mínimos).

    Fontes: Procon-SP, Proteste, Idec e Aspa-DF (Associação de Pais e Alunos do DF)

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024