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    Juíza de SP acata liminar e Portuguesa não deve estrear na Série B

    DIEGO IWATA LIMA
    DE SÃO PAULO

    17/04/2014 16h20

    A juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, do Foro Regional da Penha, em São Paulo, acatou nesta sexta a ação movida pelo torcedor Renato de Britto Azevedo, contra a CBF, e determinou, por meio de liminar, a recondução da Portuguesa à Série A do Campeonato Brasileiro.

    De acordo com Orlando Cordeiro, vice-presidente jurídico do clube, a Lusa já comunicou a CBF de que, com base no que orienta a liminar, não vai entrar em campo nesta sexta, contra o Joinville-SC, pela primeira rodada da Série B.

    "Quando a liminar nos favorece, também temos de cumpri-la, do mesmo modo que fazemos quando uma decisão da justiça nos desfavorece". diz Cordeiro.

    De acordo com Ilídio Lico, presidente do clube, a delegação já estava em Santa Catarina.

    A liminar solicita a devolução dos quatro pontos tirados do clube devido à escalação irregular do meia Héverton no confronto com o Grêmio, no Canindé, pela última rodada do Brasileiro de 2013.

    "Entramos em contato com a CBF porque não queremos tumultuar os campeonatos", afirma Cordeiro.

    A Portuguesa ainda não recebeu resposta da CBF.

    Leia abaixo a íntegra da decisão

    _Leia, na íntegra, a liminar da Juíza Dra. Adaisa Bernardi Isaac Halpern

    CONCLUSÃO

    Em 10 de abril de 2014, faço estes autos conclusos à MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Adaisa Bernardi Isaac Halpern . Eu, Tatiana Francis Gonzalez, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.

    Processo nº: 1000553-27.2014.8.26.0006 - Ação Popular

    Requerente: Renato de Britto Azevedo

    Requerido: Confederação Brasileira de Futebol

    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adaisa Bernardi Isaac Halpern

    Vistos.

    Indefiro os benefícios da justiça gratuita. O autor não fez prova de sua situação econômica. Recolha o autor a taxa judiciária, em trinta dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.

    Providencie, ainda, o autor o recolhimento da despesa postal ou diligência do Oficial de Justiça, bem como da taxa da OAB referente a procuração retro juntada.

    Com a presente ação se pretende a anulação de ato jurídico praticado pelo Tribunal Desportivo vinculado à Confederação Brasileira de Futebol que impôs à Associação Portuguesa de Desportos a perda de 4 (quatro) pontos no Campeonato Brasileiro de futebol de 2013, em virtude da escalação irregular do atleta Heverton Duraes Coutinho Alves, punido com dois jogos de suspensão na sexta-feira anterior ao jogo com o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense disputado no dia 8 de dezembro de 2013.

    No que tange ao direito material, a organizadora do certamente futebolístico não obedeceu ao disposto nos artigos 35, caput, e § 2º e 36 do Estatuto do Torcedor, segundo os quais devem haver a publicidade das decisões, por meio de sítio eletrônico e do artigo 242 do Código de Processo Civil

    A punição imposta na sexta-feira imediatamente anterior à realização do jogo entre a Associação Portuguesa de Desportos e o Grêmio de Porto Alegre passou a surtir efeitos imediatamente, sem que os artigos do Estatuto do Torcedor ora sob exame tivessem sido observados pelo Tribunal Desportivo.

    Dessa forma, diante do desrespeito ao Estatuto do Torcedor, de rigor reconhecer a verossimilhança.

    Assim, os efeitos da tutela jurisdicional de mérito devem ser antecipados a fim de se evitar dano de difícil ou incerta reparação, sobretudo porque o Campeonato Brasileiro de Futebol de 2014 está prestes a começar, sendo inócua qualquer decisão posteriormente proferida.

    Em face do exposto, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação à Associação Portuguesa de Desportos, com o restabelecimento dos quatro pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro de 2013, devendo a CBF inclui-la no Campeonato Brasileiro de 2014, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento do preceito, a contar do início do campeonato.

    Cite-se, observando-se as recomendações feitas pelo autor.

    Int.

    São Paulo, 10 de abril de 2014.
    Adaisa Bernardi Isaac Halpern

    Juíza de Direito

    Diante o pedido de reconsideração feito pela CBF, a MM. Juíza decidiu:

    Aguarde-se decisão do incidente de exceção de incompetência.

    Int.
    São Paulo, 16 de Abril.

    Adaisa Bernardi Isaac Halpern

    Juíza de Direito_

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