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    OAB critica projeto da CBF para profissionalizar garotos

    MARCEL RIZZO
    DE SÃO PAULO

    12/08/2014 02h00

    O projeto elaborado pelo departamento jurídico da CBF prevê que um item seja incluído na lei 9.615/98, que é conhecida como a Lei Pelé. A ideia é que, no artigo 3, que identifica as formas do desporto, seja incluído o desporto de formação.

    A partir de 12 anos, o garoto poderia se vincular a um clube sem que essa ligação seja tratada como trabalho. Desta maneira, ele poderia estar, em tempo integral, se preparando para o time e, quando necessário, também para a seleção brasileira.

    O Ministério Público do Trabalho entende que qualquer menor de 14 anos que esteja participando de jogos e concentrações em clubes de futebol se enquadra no desporto de rendimento, já que o clube não é escola, e isso se configura em trabalho. A Constituição proíbe que menores de 14 anos trabalhem.

    Alguns clubes foram denunciados pelo MPT nos últimos anos porque foram identificados garotos de menos de 14 anos que ficavam concentrados no clube, o que se configura o trabalho. O Cruzeiro, no ano passado, foi multado em R$ 100 mil.

    O advogado Lívio Enescu, conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acha que essa mudança só prejudicaria a formação dos menores de 14 anos.

    "É nefasto, absurdo [mudar a lei]. Não existe parâmetro legal nenhum para isso. Defendemos a unidade familiar. O Brasil tem uma Constituição que protege os menores", disse Enescu.

    Segundo ele, teria que haver alteração na Constituição e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o que torna improvável a mudança.

    Colaborou RAFAEL REIS, de São Paulo

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