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    Após recurso, STJD condena Guerrero a três jogos de suspensão no Brasileiro

    FABIO BRISOLLA
    DO RIO

    22/10/2014 16h56

    O Corinthians não vai poder contar com Guerrero em três rodadas do Campeonato Brasileiro. O atacante foi suspenso pelo pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na tarde desta quarta (22). Não cabe recurso.

    O atacante peruano não vai entrar em campo contra Palmeiras, Santos e Coritiba.

    Ele foi julgado por empurrão no árbitro Leonardo Bizzio Marinho na partida contra o Bragantino, no dia 27 de agosto, pela Copa do Brasil. O Corinthians não está mais na competição, então a pena terá de ser cumprida no Campeonato Brasileiro.

    Na partida contra o Bragantino, aos 39 minutos do segundo tempo, Guerrero corria próximo ao meio campo quando trombou com o árbitro, que estava de costas para o jogador quando foi atingido.

    Ernesto Rodrigues/Folhapress
    Paolo Guerrero comemora gol do Corinthians no Campeonato Brasileiro
    Paolo Guerrero comemora gol do Corinthians no Campeonato Brasileiro

    A decisão desfalca o Corinthians de seu atacante mais importante na reta final do Campeonato Brasileiro. Com nove gols, ele é o principal artilheiro da equipe no Brasileiro.

    A defesa do Corinthians alegou que o próprio juiz não considerou o choque proposital. Caso contrário, teria aplicado um cartão amarelo. Argumentou ainda que, como a bola havia sido lançada pelo goleiro, Guerrero olhava para o alto quando correu na direção do árbitro.

    Flávio Zveiter, relator do caso, considerou proposital a trombada e pediu a suspensão de três jogos de acordo com o artigo 258 do STJD que trata de "atitude contrária a disciplina esportiva".

    Ele recebeu a mesma pena de Petros, também condenado por empurrar o árbitro Raphael Claus no clássico contra o Santos, no primeiro turno.

    Só que no caso do meia, a pena foi reduzida. No primeiro julgamento, havia pegado gancho de seis meses. O pleno mudou para três partidas. Guerrero havia sido absolvido. A procuradoria do STJD recorreu e aconteceu a condenação.

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