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    Barrichello deve receber indenização por uso de imagem em propaganda

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    25/02/2015 18h59

    A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o pagamento de uma indenização ao ex-piloto de Fórmula 1 Rubens Barrichello por uso indevido de imagem numa propaganda de 2004.

    No caso, a Varig Logística S/A lançou campanha em que uma criança, pilotando um carro de brinquedo e usando um macacão vermelho - mesma cor do usado por Barrichello em seus tempos de Ferrari - era exibida. Na peça, era dita a seguinte frase: "Rubinho, dá para ser mais Velog?"

    Inicialmente a ação foi analisada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que negou indenização por entender que somente se usou um apelido, por isso não haveria ofensa e nem necessidade de indenização.
    Barrichello, por sua vez, recorreu ao STJ dizendo que por ser uma pessoa pública, a propaganda acabou usando sua imagem para obter lucros, por isso, ele deveria ser indenizado.

    O argumento foi acatado pelos ministros da Terceira Turma. Eles reenviaram o processo para o TJ de São Paulo, que deverá fixar o montante da indenização. Apesar da decisão, a empresa ainda pode recorrer contra a posição dos ministros no próprio STJ.

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