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    Prefeitura de São Paulo abre brecha e 'naming rights' não fere Cidade Limpa

    DIEGO IWATA LIMA
    DE SÃO PAULO

    10/04/2015 14h43

    Multada em R$ 120 mil pela Prefeitura de São Paulo, em razão da fachada do estádio do Palmeiras estar até fevereiro em desacordo com a Lei nº 14.223, conhecida como Lei Cidade Limpa, WTorre, parceira do clube na administração da arena, não precisa mais se preocupar com o caso.

    No dia 10 de fevereiro, a o poder público municipal definiu uma alteração na lei. A resolução nº 019 da prefeitura autoriza a exposição de marcas em casos de estádios que tenham nomes batizados por empresas.

    "A utilização de símbolos, marcas, nomes e logos nos imóveis públicos ou privados utilizados como equipamentos esportivos ou culturais, resultante de contrato ou acordo de direitos de nomeação ("naming rights"), será considerado o anúncio indicativo da edificação aplicando-se o disposto nos artigos 13 e 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, devendo, nesses casos, ser substituído o anúncio indicativo, se pré-existente", diz a resolução.

    O documento deixa claro, porém, que os nomes de estádios só serão aprovados após análise da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana. O órgão da prefeitura é formado por representantes do poder público e membros da sociedade civil, analisa casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana.

    Ernesto Rodrigues - 4.mar.2015/Folhapress
    Fachada com nome da patrocinadora do estádio do Palmeiras
    Fachada com nome da patrocinadora do estádio do Palmeiras

    Em nota à Folha, a prefeitura de São Paulo confirmou que o estádio do Palmeiras está regularizado.

    "A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras informa que, referente aos letreiros dispostos no Allianz Parque, a última multa por infringir a Lei Cidade Limpa foi aplicada no dia 09/02 deste ano. Informamos que no dia 10/02, foi publicada no Diário Oficial da Capital, uma nova resolução - nº 019 SMDU.CPPU//2015 - que normatiza os letreiros referentes aos chamados "naming rights". Estando, a partir de então, regularizada a situação da arena Allianz Parque", diz a prefeitura.

    Outros estádios que também vierem a comercializar "naming rights" estarão adequados à lei. Em São Paulo, a arena do Palmeiras é a única que já vendeu o nome para uma empresa. Corinthians tenta negociar desde 2010 a venda dos naming rights do seu novo estádio em Itaquera.

    A seguradora Allianz paga R$ 15 milhões por ano pelo direito a dar o nome ao estádio palmeirense. Antes mesmo da inauguração da arena, entretanto, a WTorre foi multada pela primeira vez em 4 de novembro de 2014, no valor de R$ 40 mil, por estar em desacordo com a lei Cidade Limpa. Na ocasião, a construtora foi intimada a remover ou regularizar o problema, sob risco de ser novamente multada caso não fizesse as alterações.

    No início do Campeonato Paulista deste ano, a construtora voltou a exibir fachadas em desacordo com a Lei Cidade Limpa. Assim, em 9 de fevereiro, a Subprefeitura aplicou nova multa na construtora. Desta vez, o valor total foi de R$ 80 mil -R$ 20 mil por letreiro. Foi a última multa.

    A WTorre sempre questionou as multas. No entender da construtora, a decisão causava "estranheza pois cobra o registro no Cadastro de Anúncios (Cadan) do letreiro na fachada da arena quando, na realidade, trata-se de "Denominação de Prédios e Condomínios" - tema que vem sendo tratado junto à secretaria municipal competente, desde a elaboração do projeto", disse a empresa na época, via assessoria de imprensa.

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