Paulo Fonseca -08.abri.2015/Efe | ||
Leandro Damião comemora gol pelo Cruzeiro |
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Esporte
Thursday, 02-May-2024 14:50:26 -03Em nota, Santos diz que vai recorrer contra liberação de Leandro Damião
DE SÃO PAULO
08/06/2015 19h10
Em comunicado oficial, o Santos afirmou nesta segunda-feira (8) que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho sobre a rescisão contratual com o atacante Leandro Damião, atualmente no Cruzeiro.
Na última quarta-feira (3), o juiz Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, da 4ª Vara Trabalhista de Santos, autorizou a rescisão do jogador com o clube por atraso salarial. A ação foi movida no início deste ano.
O juiz ainda condenou o clube alvinegro a pagar quatro meses de salário atrasados, 13º salário e mais R$ 500 mil referente a luvas.
Na nota divulgada, o Santos diz que Damião "ganhou, mas não levou". Explica que a rescisão só será válida quando não houve qualquer recurso para julgamento, ou seja, quando a decisão transitar em julgado.
O Santos crê que pode reverter a decisão.
Damião foi contratado no início de 2014 por cifras recordes: R$ 42 milhões. Na apresentação, desfilou de bonde pela cidade. A vinda dele, no entanto, só foi possível com ajuda do fundo Doyen Sports, que emprestou o dinheiro.
Damião tinha salário mensal de R$ 500 mil mensais e mais R$ 50 mil mensais em auxílio moradia. Deixou o Santos com apenas 11 gols anotados em 44 jogos. Sem empolgar, foi emprestado ao Cruzeiro neste ano.
CONFIRA O COMUNICADO DO SANTOS:
"O Senhor Pérsio Luiz Teixeira de Carvalho, Juiz da 4 Vara do Trabalho de Santos, decidiu pelo êxito parcial do atleta Leandro Damião, que terá seu contrato rescindido quando a decisão transitar em julgado.
Transitar em julgado significa quando não existir qualquer recurso, assim depois de resolvida a questão no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, e possivelmente, no Supremo Tribunal Federal. Só aí o atleta ficará liberado para firmar contrato com outra agremiação. Decidiu assim o Magistrado:
"Deverá a reclamada proceder à anotação da data de saída na CTPS do reclamante constando o dia de ajuizamento da presente reclamação (13.01.2015), no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo perante a Secretaria da Vara.
Deverá o reclamado, comprovar a regularidade dos depósitos fundiários de todo o período do contrato de trabalho, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução por quantia equivalente."
E, ainda ao final, "transitado em julgado, cumpra-se".
Pelo vulgo popular "ganhou mas não levou, por ora".
Segundo informações o Santos FC utilizará todos os recursos cabíveis: embargos declaratórios, recurso ordinário, agravos, etc.
Ao final de todos os recursos, com o trânsito em julgado, a decisão deverá ser cumprida integralmente."
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