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    Prazo para contraproposta dá brecha para São Paulo barrar saída de Pato

    CAMILA MATTOSO
    DE SÃO PAULO

    31/08/2015 10h08

    Uma cláusula no contrato de empréstimo de Alexandre Pato do Corinthians para o São Paulo pode barrar a saída do jogador, caso uma proposta de um clube europeu chegue entre esta segunda (31) e terça-feira (1). No documento, assinado em fevereiro do ano passado, o São Paulo tem direito de preferência da aquisição dos direitos federativos, podendo se manifestar em até 48 horas após ter em mãos a cópia da proposta ao atleta.

    Até agora, o São Paulo não foi avisado de nenhuma proposta oficial. A diretoria do Corinthians trabalha com agentes na Europa para tentar negociar o jogador, que tem contrato com o clube até dezembro de 2016.

    A janela de transferências –período em que clubes podem inscrever novos atletas– fecha nesta segunda-feira (31) na maioria dos países da Europa. Já na Inglaterra, o prazo vai até esta terça-feira (1). Sendo assim, o Corinthians já não teria tempo suficiente para cumprir o prazo previsto em contrato para dar direito ao São Paulo de apresentar uma contraproposta.

    A Folha teve acesso ao contrato de empréstimo entre o atacante e os times tricolor e alvinegro. O salário mensal de Pato é de R$ 800 mil, dividido entre R$ 500 mil de direitos de imagem e R$ 300 de CLT, que atualmente é pago da seguinte forma: R$ 400 mil por cada um dos clubes (sendo que o Corinthians só paga a parte de imagem, no qual não há impostos).

    A empresa Sil Serviços de Imagem Internacionais era quem recebia os direitos de imagem, antes de rescindir o contrato - uma nova empresa deve assumir o posto, o que não aconteceu até o momento.

    No item 3.1 do contrato de empréstimo de Pato para o São Paulo (veja abaixo) está escrito que há prazo de 48 horas para o tricolor apresentar uma contraproposta em caso de oferta de um clube do exterior para levar o atacante. O Corinthians é obrigado a apresentar formalmente a proposta ao rival, assim que ela aparecer, e o São Paulo tem preferência de compra, pelo mesmo valor, desde que manifeste o interesse no prazo de dois dias, após o recebimento da cópia da proposta.

    Editoria de Arte/Folhapress
    CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA Do alexandre patoAcordo de cessão temporária entre o Corinthians e o São Paulo
    CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA Do alexandre patoAcordo de cessão temporária entre o Corinthians e o São Paulo

    Procurados pela Folha, dirigentes de São Paulo e Corinthians informaram que não se manifestariam sobre o caso enquanto não houvesse uma proposta oficial para a saída de Alexandre Pato.

    LUCRO ZERO
    Uma possível venda de Pato para o exterior não deverá trazer lucro para o São Paulo. De acordo com o contrato, uma transferência do atacante só seria rentável ao time do Morumbi em dois casos: se a venda acontecesse na janela de transferência de 2014 –o São Paulo teria 10% do valor total da venda– e se a venda for em 2015 e ultrapassar o valor de 17 milhões de euros (aproximadamente R$ 70 milhões), , o que é considerado praticamente impossível por trabalha para fechar o negócio.

    No acordo, são estipulados dois valores mínimos para o São Paulo aceitar a saída do jogador. Até 2014 era 15 milhões de euros (R$ 61 milhões). A partir de 2015, o mínimo caiu para 10 milhões de euros (R$ 41 milhões). Em ambos os casos, o tricolor tem direito a fazer uma contraproposta.

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