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    Convocados da seleção devem ficar sem descanso previsto no regulamento

    DE SÃO PAULO

    17/09/2015 14h45

    Dos seis jogadores convocados por Dunga nesta quinta-feira (17) que atuam no futebol brasileiro, cinco podem não ter o descanso obrigatório de acordo com o Regulamento Geral de Competições da CBF antes de entrarem em campo por seus clubes na 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, marcada para os dias 14 e 15 de outubro.

    A seleção brasileira joga pelas eliminatórias contra o Chile, no dia 8 de outubro, e diante da Venezuela, no dia 13 —um dia antes da abertura da rodada.

    De acordo com o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF, "os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas".

    O primeiro que tem jogo marcado um dia após a partida contra a Venezuela é o goleiro Alisson, do Internacional. Menos de 24 horas após o término da partida da seleção contra a Venezuela, sua equipe enfrenta o Atlético-MG, às 22h, no Independência.

    O zagueiro Gil, o volante Elias e o meio-campista Renato Augusto vão enfrentar o mesmo problema. Pouco mais de 43 horas após jogarem pela seleção brasileira, os três devem estar à disposição de Tite para o jogo do Corinthians contra o Goiás, no Itaquerão. A partida será realizada na quinta-feira (15), às 19h30, no Itaquerão.

    Menos de duas horas depois, Grêmio e Santos se enfrentam em Porto Alegre. O gremista Marcelo Grohe e o santista Lucas Lima estão entre os convocados de Dunga.

    O único que vai desfalcar sua equipe é o goleiro Jefférson, que não atuará no duelo entre Botafogo e Bragantino, marcado para o dia 12, pela Série B do Campeonato Brasileiro.

    Em novembro, os jogadores e os clubes vão enfrentar o mesmo problema. A seleção joga pelas eliminatórias sul-americanas nos dias 12 e 17 —um dia depois está marcada a 35ª rodada do Brasileiro.

    JUSTIÇA

    No final do ano passado, a Justiça do Trabalho determinou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) conceda um intervalo de no mínimo 72 horas entre partidas de uma mesma equipe nas competições que organiza.

    Em sua defesa na ação, a CBF informou que não é responsável pela escalação dos atletas. A juíza entendeu, entretanto, que a confederação é a responsável pelo calendário, portanto por colocar os times jogando em tempo inferior a esse intervalo.

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