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    Assembleia do Rio aprova liberação de cerveja em estádios

    ITALO NOGUEIRA
    DO RIO

    23/09/2015 18h29

    A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que libera o consumo de cerveja em estádios. A comercialização de bebidas alcoólicas estava proibida desde 2008, mas foi suspensa durante a Copa do Mundo no ano passado.

    De acordo com o projeto aprovado, o consumo pode ocorrer em qualquer momento e local do estádio. A proposta inicial, de proibir a comercialização e consumo nas arquibancadas e cadeiras da arena, foi rejeitado pelos deputados estaduais. O governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. A tendência é que ele sancione.

    A liberação do consumo de cerveja durante a Copa foi um dos argumentos usados pelos deputados durante a discussão. A autorização na competição foi dada por exigência da Fifa, a fim de garantir o mercado de sua patrocinadora, a Budweiser.

    "É preciso colocar o Brasil nos padrões internacionais. Países como Alemanha e Inglaterra permitem e não enfrentam problemas. As pessoas hoje bebem no entorno dos estádios até o último minuto, porque dentro é proibido, e isso gera confusões", disse o deputado Wanderson Nogueira (PSB), um dos autores do projeto.

    O deputado Geraldo Pudim (PR), que também assina a proposta, afirmou que a proibição gerou confusão no entorno do estádio.

    "Todos os finais de semana há aglomerações no entorno do estádio Nilton Santos [o Engenhão] antes dos jogos. Torcedores enchem a cara porque bebem muito num intervalo curto de tempo porque não podem dentro do estádio. Melhor todo mundo beber tranquilo", disse Pudim.

    O projeto de lei veda qualquer outra bebida alcoólica dentro dos estádios.

    A proibição da venda ocorreu em 2008 por decisão da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Tinha como objetivo reduzir a violência dentro dos estádios.

    A suspensão também integrou um protocolo de intenções assinado pela CBF com o CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União).

    O Estatuto do Torcedor veda que qualquer pessoa porte "bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". A lei não especifica quais bebidas se encaixam nesse critério.

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