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    Corrupção no futebol

    Defesa de Marin admite dificuldades para pagar garantia de R$ 3,8 milhões

    MARCEL RIZZO
    DO PAINEL FC
    THAIS BILENKY
    DE NOVA YORK

    01/12/2015 11h29

    A defesa de José Maria Marin admitiu dificuldades para pagar à Corte de Nova York a garantia de US$ 1 milhão (R$ 3,8 milhões), prevista em seu acordo de prisão domiciliar.

    Em carta ao juiz Raymond Dearie, datada desta segunda-feira (30), o advogado do ex-presidente da CBF afirma que eles "esperavam entregar o valor de US$ 1 milhão hoje [segunda-feira (30)], mas enfrentamos algumas dificuldades. De toda forma, um cheque no valor de US$ 769 mil será emitido amanhã [terça (1)]".

    A Justiça dos EUA acatou o pedido e decidiu que Marin terá até a próxima sexta-feira (4) para pagar os US$ 231 milhões restantes.

    A Folha apurou que Marin encontra dificuldades para tomar empréstimos no Brasil para conseguir levantar o valor estipulado pelas autoridades dos Estados Unidos. O dirigente está tentando tomar dinheiro em bancos para conseguir fazer o depósito de US$ 1 milhão. A defesa do dirigente acredita que a Justiça aceitará a prorrogação do prazo, já que ele já levantou mais de 70% do valor exigido pela Justiça dos EUA.

    O advogado de Marin, Charles Stillman, menciona em documento às autoridades americanas outra exigência da corte ao afirmar que o ex-cartola conseguiu uma carta de crédito de US$ 2 milhões em um banco brasileiro.

    Inicialmente, a corte estipulou que o US$ 1 milhão e a carta de crédito de US$ 2 milhões fossem desembolsados até 6 de novembro, mas a defesa de Marin pediu prorrogamento do prazo, o que foi acatado.

    Stillman informa o juiz, no documento, que o governo dos Estados Unidos –que acusa o ex-cartola e outros por escândalo de corrupção no futebol mundial– não concorda que a alteração seja registrada na decisão do juiz sobre o acordo com Marin.

    Os valores foram exigidos pela Justiça americana como garantia de que a fiança de US$ 15 milhões será paga caso o ex-cartola descumpra os termos de prisão domiciliar.

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