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    Presidentes de Conmebol e Concacaf são banidos do futebol por 90 dias

    DE SÃO PAULO

    04/12/2015 13h14

    Michele Limina/AFP
    Carros deixam o hotel Baur au Lac, em Zurique, na Suíça
    Carros deixam o hotel Baur au Lac, em Zurique, na Suíça

    O paraguaio Juan Ángel Napout, presidente da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), e o hondurenho Alfredo Hawit, presidente da Concacaf (confederação que cuida do futebol da América do Norte, América Central e Caribe), foram banidos das atividades do futebol por 90 dias, informou o Comitê de Ética da Fifa nesta sexta-feira (4).

    "A razão para o banimento, que foi baseado no pedido do presidente da câmara de investigação, senhor Cornel Borbély, é o indiciamento emitido ontem pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos por acusações de extorsão, conspiração e corrupção", informou a Fifa em um comunicado.

    Napout e Hawit são suspeitos de aceitar suborno de milhões de dólares em troca da venda de direitos de comercialização em torneios de futebol na América Latina e Copa do Mundo.

    Luciana Whitaker/ Folhapress
    Juan Ángel Napout, presidente da Conmebol, preso na Suíça
    Juan Ángel Napout, presidente da Conmebol, preso na Suíça

    Alguns dos crimes cometidos pelos dois dirigentes foram preparados nos Estados Unidos e os pagamentos feitos em bancos norte-americanos, segundo informações do pedido de prisão.

    Os dois cartolas foram presos na quinta (3) durante operação no hotel Baur au Lac, em Zurique, na Suíça.

    As detenções foram feitas sete meses após as prisões de cartolas da entidade, ocorridas no mesmo hotel.

    Em comunicado, o Departamento de Justiça da Suíça confirmou a prisão dos dois dirigentes e disse que ambos se opuseram à extradição para os Estados Unidos.

    O Departamento de Justiça da Suíça informou que as ordens de prisão foram emitidas pelo FOJ (Escritório Federal de Justiça) baseadas em um pedido de 29 de novembro feito pela Corte americana.

    O FOJ pedirá que os Estados Unidos apresentem pedidos formais de extradição no prazo de 40 dias previsto no tratado bilateral de extradição.

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