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    Neymar é intimado a depor como réu em investigação sobre transferência

    DE SÃO PAULO

    13/01/2016 09h29

    O atacante Neymar foi intimado nesta quarta-feira (13) a depor como réu no caso que investiga o seu envolvimento em uma fraude relacionada à sua transferência do Santos para o Barcelona, em 2013.

    O juiz da Audiência Nacional José de La Mata, que investiga o caso, intimou Neymar a depor no dia 2 de fevereiro. Ele vai responder por fraude e corrupção entre particulares.

    O pai do jogador, Neymar da Silva Santos, a mãe, Nadine Gonçalves da Silva Santos, o presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu, o ex-mandatário do clube, Sandro Rosell, bem como Luis Álvaro de Oliveira e Odílio Rodríguez, ex-presidentes do Santos, também foram convocados a depor.

    O clube paulista e o Barcelona deverão comparecer como pessoas jurídicas.

    Réu na Justiça espanhola, Neymar é acusado pelo grupo DIS, que detinha parte dos direitos econômicos do atacante, de corrupção privada e estelionato em razão de contratos simulados.

    A Justiça espanhola vê indícios de irregularidade no contrato firmado entre Santos e Barcelona por 17 milhões de euros.

    O Santos Futebol Clube, o Barcelona e a N&N Consultoria, empresa da família de Neymar, também são réus no processo.

    Documentos mostram que o valor da negociação do atleta, feita em 2013, já bateu a casa dos 90 milhões de euros (R$ 385 milhões), segundo advogados que cuidam do caso.

    A DIS cobra 40% de todo o valor apurado, porcentagem que detinha dos direitos econômicos do atleta, que poderia chegar a 32 milhões de euros (R$ 140 milhões).

    Outro interessado em receber eventual diferença de valores da transação é a Federação das Associações dos Atletas Profissionais (FAAP). Ela, que por lei tem direito a ganhar 0,8% de todas as transferências realizadas no futebol brasileiro (nacionais e internacionais), também entrou como parte prejudicada na ação penal proposta pela DIS.

    Os réus podem ser condenados a pagar uma indenização, mas também à prisão. As penas dos dois crimes apontados, corrupção privada e estelionato de contrato simulado, variam de seis meses a quatro anos de detenção. Somadas, podem chegar a oito anos de prisão.

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