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    Federação escala árbitro suspenso na Copa São Paulo e pode ser punida

    EDUARDO RODRIGUES
    DE SÃO PAULO
    MARCEL RIZZO
    DO PAINEL FC

    15/01/2016 15h26

    Rubens Chiri/Reprodução/saopaulofc.net
    O árbitro Flávio Rodrigues Guerra antes do jogo entre São Paulo e Figueirense
    O árbitro Flávio Rodrigues Guerra antes do jogo entre São Paulo e Figueirense

    Suspenso por 100 dias desde 27 de novembro de 2015, o árbitro Flávio Rodrigues Guerra foi escalado e trabalhou na partida São Paulo 1 x 0 Figueirense, nesta quinta-feira (14), pela quarta fase da Copa São Paulo de futebol júnior.

    O procurador-geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schmitt, entende que Guerra não poderia ter participado da partida e vai denunciar o árbitro e a Federação Paulista de Futebol, responsável pela organização da Copinha.

    Ele não vê a possibilidade, por exemplo, de a partida ser anulada, mas disse que é algo para análise do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) de São Paulo.

    "Só se houve erro de direito que influenciou no jogo para uma anulação da partida, no meu entendimento", disse Schmitt.

    O pênalti que deu a vitória ao São Paulo foi polêmico e gerou reclamação do time catarinense.

    Em contato com a reportagem, o responsável pela arbitragem na FPF, Marcos Marinho, admitiu que houve um esquecimento de que Guerra estava suspenso.

    "Não entrou em nosso sistema a suspensão. Passou batido, não seria conveniente tê-lo escalado", disse Marinho.

    Ele afirmou que após a partida, após o fato ser lembrado, consultou o departamento jurídico da Anaf, a associação de árbitros do Brasil, que informou que, como a Copinha não é um torneio profissional, mas de atletas da base, Guerra poderia ter participado do jogo.

    "Ele está suspenso, não poderia", disse Schmitt.

    A Federação Paulista Paulista informou que houve um erro da comissão de arbitragem, e que o caso está sendo investigado.

    Guerra foi suspenso por ter expulsado o jogador errado, no entendimento do STJD, na partida Corinthians 2 x 0 Santos, dia 20 de setembro de 2015, pela Série A do Brasileiro.

    No lance, após um pênalti para o Corinthians, Guerra deu o vermelho ao zagueiro David Braz, quando quem fez o pênalti foi Zeca. Na súmula, Guerra escreveu que expulsou Braz por ter reclamado, o que não ficou evidente nas imagens.

    O procurador se baseia no artigo 172 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) para mostrar que Guerra não poderia participar de qualquer competição organizada por entidade desportiva:

    "A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva", diz o texto.

    Guerra recebeu normalmente a taxa paga aos árbitros referente à partida.

    Schmitt promete denunciar Guerra nos artigos 223 (deixar de cumprir decisão) e 228 (exercer cargo ou função quando suspenso) do CBJD, que pode render multa de até R$ 100 mil e aumento da suspensão para 365 dias ou até eliminação do futebol.

    A FPF será denunciada no artigo 227 do CBJD, que é remunerar quem está suspenso, que pode render multa de até R$ 100 mil.

    Guerra não foi encontrado para comentar o assunto.

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