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    Procuradoria recorrerá de decisão da Justiça favorável a Neymar

    DE SÃO PAULO

    05/02/2016 11h25

    O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal, que rejeitou, na quinta-feira (4), a denúncia contra o atacante Neymar e o seu pai, Neymar Santos.

    Por meio de uma nota oficial publicada em seu site, o MPF disse que está apenas aguardando ser notificado oficialmente para apresentar o recurso.

    A denúncia feita pelo MPF foi rejeitada pelo juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, que decidiu não abrir uma ação penal contra Neymar, seu pai e dois dirigentes do Barcelona.

    Ele acatou o pedido da família do jogador, que alegou que ainda não poderia haver um processo judicial por sonegação fiscal, já que há discussões em andamento na Receita Federal, na esfera administrativa –elas teriam que se esgotar antes da abertura de uma ação.

    VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    O Ministério Público Federal em São Paulo esclarece que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão da Justiça Federal que não recebeu a denúncia oferecida no último dia 27 de janeiro em desfavor do atleta Neymar, seu pai e dois dirigentes esportivos. Assim que for notificado, o MPF irá recorrer da decisão.

    Segundo informações do site da Justiça Federal, a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação.

    No entanto, para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando a prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita.

    Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado "crime meio", visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles.

    Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela "compra" do atleta. O lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a venda.

    Diante disso, o MPF esclarece que irá analisar os autos assim que for comunicado oficialmente e, certamente, irá interpor recurso.

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