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    Receita do Rio considera Neymar culpado por sonegação e fraude

    GRACILIANO ROCHA
    DE ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA
    CAMILA MATTOSO
    DE SÃO PAULO

    18/03/2016 02h00

    Javier Soriano - 2.fev.2016/AFP
    O atacante brasileiro Neymar deixa prédio da Audiência Nacional, em Madri, na Espanha
    O atacante brasileiro Neymar deixa prédio da Audiência Nacional, em Madri, na Espanha

    O atacante do Barcelona Neymar foi considerado culpado por sonegação de imposto de renda da pessoa física, fraude e conluio por uma corte administrativa da Receita Federal, no Rio.

    No último dia 4, a 20ª Turma da Delegacia da Receita concluiu que o jogador omitiu rendimentos do Santos, do Barcelona e da Nike.

    Com a decisão, ficou mantida a autuação de condenado a pagar R$ 188,8 milhões em impostos atrasados, juros e multas. Ainda cabe recursos ao Carf (Conselho Administrativo da Recursos Fiscais), que fica em Brasília.

    De acordo com a decisão, o atleta utilizou a Neymar Sport e Marketing e a N & N Consultoria e N & N Administração de Bens para deixar de pagar ao menos R$ 63,6 milhões entre 2012 e 2014. Ao todo, considerando correção monetária, as multas alcançam R$ 125,2 milhões.

    Para os julgadores, houve simulação de contratos quando ele transferiu receitas de direito de imagem para as empresas, visando ser enquadrado em alíquotas mais baixas que o IR da pessoa física.

    "Analisando-se os atos e negócios jurídicos levados a efeito pelo contribuinte [Neymar], as três empresas mencionadas e seus sócios [os pais do jogador, é possível confirmar que foram praticados por eles negócios jurídicos simulados, fraudulentos", escreveu a auditora fiscal Claudia Develly Montez, relatora do caso.

    O voto foi seguido por outros três integrantes.

    DRIBLES CONTÁBEIS

    Embora tenham foco nos mesmos fatos, o processo fiscal é independente do processo criminal que foi proposto pelo Ministério Público Federal e rejeitado pela Justiça de Santos, no mês passado.

    Neymar transferiu as receitas de direito de imagem à Neymar Sport para driblar o imposto de renda. Para a relatora do caso, apesar de Neymar ser o responsável por executar quase todas as obrigações contratuais e ser o real prestador do serviço contratado, ele não era formalmente remunerado mas sim, a empresa Neymar Sport.

    "O contribuinte cede seu direito e não recebe absolutamente nada em contrapartida? Em todos os contratos, ele é a figura principal e atuante, mas não recebe absolutamente nada para o desempenho das obrigações contratuais, que só recaem sobre ele. E como também não é sócio da empresa não tem direitos nem mesmo à distribuição de lucros", escreveu a relatora, no voto.

    A análise dos dados fiscais indicou que na contabilidade da Neymar Sport não registra qualquer repasse para o jogador nem ele próprio indicou qualquer receita vinda da empresa de seu pai nas suas declarações –o que, no entender da turma julgadora, é "inverossímil".

    A manobra serviu para pagar menos impostos de receitas milionárias no uso da imagem pela Nike, segundo a Receita. Desde 2009, Neymar faz propaganda para o fabricante de material esportivo.

    A Receita também apontou "desproporcionalidade" entre o valor do direito de imagem pago pelo clube de Neymar e o salário do atleta.

    SIGILO

    Procurada, a equipe de advogados do jogador afirmou à Folha que ainda não tem conhecimento sobre a decisão da Receita Federal e que, portanto, não comentaria esse assunto.

    De acordo com o corpo jurídico, o sigilo do processo e das informações será mantido, de qualquer forma.

    Em outras oportunidades, o jogador já se manifestou por meio das redes sociais e contestou os questionamentos feitos pelas autoridades em relação à engenharia financeira montada para administrar os seus bens, negando qualquer crime.

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