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    Neymar e Pato têm julgamentos sobre multas milionárias à Receita adiados

    MAELI PRADO
    DE BRASÍLIA

    19/01/2017 12h45 - Atualizado às 19h58

    Jose Jordan/AFP
    Villarreal's Brazilian forward Alexandre Rodrigues "Pato" lies on te field during the UEFA Champions League first leg play off football match Villarreal CF vs AS Monaco FC at El Madrigal stadium in Vila-real on August 17, 2016. / AFP PHOTO / JOSE JORDAN ORG XMIT: JJ4728
    O atacante Alexandre Pato durante uma partida do Villarreal

    Analisados nesta quinta (19) pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) os processos que julgam se os atacantes Alexandre Pato, do Villarreal, e Neymar, do Barcelona, terão de pagar cerca de R$ 10 milhões e R$ 200 milhões, respectivamente, em impostos e multas à Receita Federal foram suspensos após pedidos de vista.

    Ambos recorrem da acusação de criarem empresas para exploração de direitos de imagem, com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita Federal.

    Dessa forma, em vez de pagarem impostos como pessoa física, uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, eles pagaram como pessoa jurídica –neste último caso, a legislação tributária prevê alíquota de 15% a 25% (no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou 9% (no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    Os processos voltarão a ser apreciado no Carf (órgão do Ministério da Fazenda que é a última instância para recursos de processos tributários no âmbito administrativo) na próxima vez em que a turma do conselho voltar a se reunir, em fevereiro.

    Pelas regras do Carf, como já houve um pedido de vista no processo de Pato, ou seja, o desta quinta foi o segundo, o próximo julgamento terá que ter uma decisão.

    Até o pedido de vista, a maioria dos conselheiros havia votado contra o jogador na principal ação do processo, que é referente ao pagamento pelo passe de Pato feito pelo time italiano Milan em 2007.

    Metade do valor pago pelo time italiano foi depositado para o Internacional, e a outra metade à Alge, empresa na qual Pato é sócio com o pai.

    A Receita Federal cobra o atacante do valor devido como pessoa física mais multas –na época, eram cerca de R$ 5 milhões, mas os valores atualizados são de cerca de R$ 10 milhões, de acordo com a defesa de Pato.

    Se condenado, haverá cálculo de quanto Pato já pagou como pessoa jurídica, e o montante será deduzido do que a Receita calcula que é devido pelo jogador.

    Antes do pedido de vista que suspendeu o processo, o placar do conselho também estava desfavorável ao atacante em outra ação, que envolve pagamentos feitos pelo Internacional ao jogador através da Alge.

    Já no caso de pagamentos referentes a contratos publicitários feitos pela Nike à Alge, onde a Receita contesta cerca de R$ 65 mil em tributos, o placar do conselho era favorável ao atacante.

    No caso de Neymar, a Receita Federal considera que o craque deixou de declarar R$ 63,6 milhões entre 2011 e 2013, omitindo esse montante através das empresas NR Sports, N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e N&N Administração de Bens.

    Sobre esse valor, incidem multa de 150% e juros, o que eleva o montante total que a Receita considera que o atacante deveria ter pago em impostos no período a R$ 188,8 milhões (valores de 2015) ou cerca de R$ 200 milhões, em valores atuais.

    Esse valor não inclui o que o jogador já pagou em impostos através de outros regimes de tributação.

    Neymar foi autuado em março de 2015, em decisão unânime da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro, e teve bens bloqueados pela Justiça do Rio. Em abril do ano passado, a defesa de Neymar recorreu ao conselho, que é um órgão do Ministério da Fazenda independente da Receita Federal que é a última instância para recursos de processos administrativos relativos a tributos.

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