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    São Paulo é derrotado no STF e pode ter atos administrativos anulados

    EDUARDO RODRIGUES
    DE SÃO PAULO

    07/02/2017 20h03

    O STF (Supremo Tribunal Federal) deu ganho de causa ao conselheiro vitalício do São Paulo Francisco de Assis de Vasconcellos, nesta terça-feira (7), em uma ação movida contra o clube em 2004, devido a mudanças consideradas irregulares no estatuto.

    Com essa decisão, à qual não cabem mais recursos, o clube pode ter atos administrativos assinados desde 2004 anulados. O Poder Judiciário ainda pode nomear um interventor para assumir o cargo do presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco.

    Os próximos passos serão definidos pela juíza responsável pelo caso em São Paulo, que ainda será notificada.

    Vasconcellos confirmou à reportagem que a decisão do Supremo ainda não altera em nada a política são-paulina.

    "O que tivemos hoje foi apenas uma notícia, uma decisão do STF. Agora vou esperar os autos voltarem de Brasília para que a juíza dê o parecer final do caso", disse Vasconcellos.

    Em fevereiro de 2016, a ministra Rosa Weber, do STF, negou um recurso do clube contra decisão que dava ganho de causa à ação. O São Paulo já havia recorrido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas não obteve sucesso.

    A acusação alega que, segundo o Código Civil, mudanças no estatuto deveriam passar pelo crivo de uma assembleia geral dos sócios, o que não ocorreu em nenhuma das modificações desde 2004. Desta forma, todos os atos administrativos a partir daquele ano perderiam a validade por serem considerados nulos de direito. Na teoria, qualquer contrato em vigor a partir de 2004 se tornaria inválido.

    O problema surgiu na administração de Marcelo Portugal Gouvêa (1938-2008), que dirigiu o clube em dois mandatos, de 2002 a 2006.

    Em 2004, a administração decidiu que as mudanças estatutárias deveriam passar apenas pelo Conselho Deliberativo, que tinha maioria absoluta da situação.

    Uma das mudanças no estatuto foi a distribuição dos membros do Conselho Deliberativo, que aumentou o número de conselheiros vitalícios para dois terços dos 240 membros. Também transferiu o poder de nomear conselheiros vitalícios, o que antes era função do Conselho Consultivo, para o Deliberativo, que anteriormente apenas aprovava os nomes.

    Outra mudança que gerou polêmica aconteceu em 2011, quando o então presidente Juvenal Juvêncio fez uma manobra para se candidatar a um terceiro mandato.

    OUTRO LADO

    Em nota, o São Paulo afirma que promoveu a Reforma Estatutária em cumprimento ao Código Civil. Cita ainda que após a aprovação do novo estatuto, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano e foi votado pelos sócios, cumpre a decisão da Justiça.

    O São Paulo Futebol Clube tem a convicção que cumpriu a decisão proferida em 1ª Instância, de 2004, tendo em vista que promoveu uma Reforma Estatuária por meio de Assembleia Geral de Sócios, em estrito cumprimento ao Código Civil. O Novo Estatuto, aprovado por mais de 84% dos associados, em 3 de dezembro de 2016, está em vigência desde 1º de janeiro de 2017 e produzindo seus regulares efeitos. Desta forma, o clube tem a segurança que cumpre definitivamente a decisão da Justiça após a aprovação do Novo Estatuto.

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