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    Fisco desiste de recorrer de decisão do Carf que reduz multa para Neymar

    DE SÃO PAULO

    08/08/2017 18h28 - Atualizado às 21h51

    A Procuradoria-geral da Fazenda desistiu de apresentar recurso contra a decisão do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que reduzirá o valor que Neymar terá que pagar por impostos sonegados.

    Em 2015, a Receita Federal autuou o atacante em R$ 188 milhões, em valores atuais mais de R$ 200 milhões. Neymar conseguiu uma vitória na disputa com o fisco. Segundo a defesa do jogador, ele conseguirá reduzir em cerca de 95% o total da cobrança.

    A defesa do atacante calcula que o valor deverá ser reduzido para cerca de R$ 8 milhões.

    A redução do valor foi definida em maio pelo Carf, um órgão do Ministério da Fazenda independente da Receita Federal que é a última instância para recursos de processos administrativos relativos a tributos.. A Procuradoria-Geral da Fazenda tinha até o final de julho para recorrer, mas o fez após o prazo permitido. Documento do dia 31 de julho aponta que o fisco perdeu o prazo para recorrer da decisão.

    "O prazo para a interposição de Embargos de Declaração findaria em 16/06/2017, conforme 1º, do art. 65, do Regimento Interno do Carf, mas a apresentação só ocorreu em 03/07/2017, o que torna o apelo intempestivo", informou o presidente da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf.

    A Procuradoria-geral da Fazenda oficializou nesta sexta (4) que não tentará recorrer da decisão.

    "Não haverá interposição de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais" afirmou o fisco em documento na sexta (4)

    Em nota, a Procuradoria-geral da Fazenda, porém, informou que não se trata do fim do processo.

    "Não houve desistência de recurso pela PGFN, o processo administrativo segue em andamento. As principais infrações discutidas no processo foram mantidas pelo Carf (direitos de imagem recebidos do Santos e rendimentos decorrentes da transferência ao Barcelona), inclusive com manutenção da multa qualificada de 150%. Portanto, o Carf reconheceu a ocorrência de fraude tributária nas principais infrações discutidas no processo. Sobre o valor final do crédito tributário, a questão ainda será analisada pela Receita Federal", informou a Procuradoria-geral da Fazenda em nota.

    ENTENDA O CASO

    Em 2016, a Receita autuou Neymar em R$ 188 milhões. As autoridades alegavam que o jogador deixou de declarar R$ 63,6 milhões entre 2011 e 2013, omitindo esse montante através das empresas NR Sports, N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e N&N Administração de Bens. Sobre esse valor, incidem multa de 150% e juros, o que elevaria o montante total que a Receita considera que o atacante deveria ter pago em impostos no período.

    No Carf, a defesa de Neymar conseguiu decisão favorável sobre a cessão dos direitos de imagem para a empresa que tem seus pais como sócios.

    Os conselheiros decidiram, porém, que houve irregularidade na venda do jogador para o Barcelona. O clube catalão pagou cerca de 40 milhões de euros à empresa do pai de Neymar em parcelas nos anos de 2011, 2013 e 2014. As autoridades apontam que esse valor pago deveria ser feito ao jogador. O imposto à pessoa física é de 27,5%, maior do que foi pago na época, 17%, na pessoa jurídica.

    "Conseguimos provar que o Barcelona reteve o valor na fonte, na Espanha. Recolheram e descontaram. Não precisava pagar mais aqui no Brasil. Existe o acorde entre os países para evitar bitributação", afirmou o advogado de Neymar, Marcos Neder, do escritório Trench Rossi & Watanabe.

    A defesa do jogador não conseguiu vitória na acusação de sonegação do período que ele jogava no Santos e recebia a maior parte do salário em direito de imagem.

    Ele deveria ter pago os impostos como pessoa física, com alíquota de 27,5%, e não como empresa, com 17%. O atleta terá que pagar por essa diferença no imposto.

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