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    Nuzman vira réu e é liberado para deixar prisão no Rio de Janeiro

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA
    SÉRGIO RANGEL
    DO RIO

    19/10/2017 16h21

    Ian Cheibub/Folhapress
    RIO DSE JANEIRO, RJ, 05.10.2017, BRASIL, A Polícia Federal prende Presidente e ex-diretor do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman e Leonardo Gryner.Crédito Ian Cheibub / Folhapress ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
    Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), foi preso pela PF no dia 5

    Por 4 votos a 0, os ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam nesta quinta-feira (19) habeas corpus a Carlos Arthur Nuzman, 76, ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil), que cumpria prisão preventiva.

    Apesar de ganhar a autorização para deixar a cadeia em Benfica, zona norte do Rio, Nuzman terá que cumprir uma série de medidas cautelares.

    Ele precisará comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades e entregar o passaporte. Além disso, Nuzman está proibido de: sair da comarca sem autorização do juiz; manter contato com outros investigados; e de entrar nas sedes ou nas filiais do Comitê Rio 2016 do COB – ele também foi suspenso de quaisquer atividades relacionadas a esses órgãos.

    Nuzman está preso desde o dia 5, sob suspeita de ter feito a "ponte" entre o esquema de corrupção do governo Sérgio Cabral (PMDB) e os membros do COI na escolha do Rio, em 2009, para receber os Jogos.

    A decisão foi tomada pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis, Rogerio Schietti e Nefi Cordeiro.

    Eles entenderam que a prisão de Nuzman era medida desproporcional em relação às imputações da denúncia.

    Relatora da ação, Maria Thereza destacou em seu voto que o juiz do caso pode examinar "se é o caso de aplicar mais outras medidas (...) ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade".

    O ministro Antonio Saldanha não participou do julgamento.

    Ele se declara impedido das ações relacionadas à Operação Calicute, pois seu filho trabalhou no governo do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) –e a prisão de Nuzman é um desdobramento da Calicute, a "Lava Jato do Rio".

    RÉUS

    Horas depois de obter a liminar, Nuzman virou réu após a Justiça Federal aceitar a denúncia feita na quarta (18) pelo MPF (Ministério Público Federal) no Rio. Também foram aceitas as acusações contra o ex-diretor da Rio-16 Leonardo Gryner e Cabral.

    Eles são acusados de organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

    Além do grupo, foram denunciados o empresário Arthur César de Menezes Soares e os senegaleses Lamine Diack, membro do COI (Comitê Olímpico Internacional) supostamente subornado, e seu filho Papa Massata Diack.

    OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO

    No início do mês, Nuzman teve R$ 36 mil bloqueados em contas bancárias.

    Antes de ser preso, o dirigente ocultou das autoridades federais 16 barras de ouro mantidas num cofre na Suíça. Elas valem R$ 1,5 milhão e só foram declaradas à Receita Federal –por meio de uma declaração de retificação– após Nuzman ser intimado a depor na Operação Unfair Play, em setembro.

    Relatório da Receita mostra também que o patrimônio de Nuzman dobrou entre 2013 e 2014, início do ciclo olímpico dos Jogos no Rio.

    Os dados revelam que o dirigente disse à Receita ter R$ 8,4 milhões em bens em 2014, o dobro dos R$ 4,2 milhões declarados no ano anterior. Em 2015, Nuzman informou às autoridades ter R$ 9,1 milhão em patrimônio, reduzido no ano passado para R$ 7,3 milhões –sem considerar R$ 1,8 milhão adicionado na declaração retificadora.

    OUTRO LADO

    Em nota, o advogado Nélio Machado, que defende Nuzman, disse que a acusação "começou a ruir" a partir da decisão do STJ.

    "A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que é o verdadeiro tribunal da cidadania, que cuida da interpretação definitiva da lei federal, é digna de aplauso e reconhecimento da advocacia de nosso país", informa a nota. "A prisão de Nuzman foi uma decisão precipitada, fora dos padrões do devido processo legal, sem nenhuma razoabilidade foi co-arquitada exatamente por deliberação unânime da sexta turma do egrégio STJ."

    A nota não faz menção à decisão da Justiça Federal de aceitar a denúncia contra o ex-dirigente.

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