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    Clubes reclamam de 'roubo' de talentos e pedem mudança na lei

    ALEX SABINO
    DE SÃO PAULO

    25/01/2018 02h00

    Levi Bianco/Brazil Photo Press/Folhapress 27.jul.2014
    Andrés Sanchez, empresário e ex-dirigente de futebol
    Andrés Sanchez reclama que os clubes não conseguem conter a perda de jogadores

    Caio Emerson, 18, sumiu do Corinthians. Tinha contrato com o clube até fevereiro de 2017, mas não deu mais as caras no Parque São Jorge. Quando o acordo terminou, apareceu no Granada (ESP) e começou a treinar.

    É a mesma situação que o Atlético-PR vive com Vinicius Jaú, 18. O time alegou abandono de emprego, evitou que o jogador se transferisse para o Coritiba e o Sporting (POR). Mas o Benfica (POR) o aceitou. A briga está na Fifa.

    Os casos dos dois atacantes são a ponta do iceberg. Jovens atletas brasileiros sem contratos profissionais (ou com documento de formação) deixam as equipes sem aviso prévio e reaparecem meses depois no exterior.

    "O clube não tem proteção. Investe no garoto, não recebe nada de volta e depois o menino desaparece para jogar no exterior. Até escolinha de futebol, que cobra mensalidade, recebe mais retorno financeiro", afirma o deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP). Ele é presidente da comissão do projeto da Lei Geral do Futebol e candidato a presidente do Corinthians na eleição de fevereiro.

    Representantes de times nacionais e advogados especializados acreditam que medidas paliativas podem ser adotadas. Ações que pelo menos tornem arriscado recrutar garotos que abandonaram suas equipes de origem.

    "A agremiação [estrangeira] que tirar um atleta amador do clube nacional poderia ser proibida de contratar outro jogador por um determinado período de tempo. Ou este seria liberado a voltar a atuar no Brasil se pagasse a indenização que ficou devendo", diz André Sica, jurista especializado em esporte.

    "Queremos que o jogador seja responsável pelo pagamento da multa também, não apenas o clube do exterior. Seria até certo proibi-lo de atuar se quisesse retornar, mas isso seria inconstitucional", analisa Rodrigo Gama, advogado do Atlético-PR.

    Consultada pela Folha, a CBF diz ser impossível fornecer um número confiável de saídas de atletas para o exterior, se estes não têm contratos profissionais. Isso porque os garotos podem deixar o país como amadores ou com acordos para, teoricamente, jogar futsal. Quando chegam à Europa, vão para o futebol.

    A Lei Pelé, promulgada em 1998, tornou mais difícil para os garotos das categorias de base se transferirem de uma equipe brasileira para outra. Se tem certificado de formador do atleta, o clube cobrar 200 vezes o que gastou de quem decidir levá-lo. Mas para o exterior, isso não vale. A Fifa não reconhece o contrato de formação.

    "A Fifa determina o pagamento de 90 mil euros por ano que o jogador ficou no clube formador. É muito pouco", completa Gama.

    O pedido é que restrições sejam colocadas no texto da Lei Geral de Futebol. Mas não há essa previsão.

    "Este roubo de atletas é mais normal do que se imagina. Há o pleito para mudar isso. A gente deveria se defender dessa afronta à legislação brasileira", opina Sica.

    Outro caminho é convencer a Fifa de que o contrato de formação é válido, já que o atleta é remunerado. Foi o pedido que o Atlético-PR fez no caso de Vinicius Jaú.

    Na 16ª Vara do Trabalho do Paraná o pedido de rescisão do contrato feito pelo atacante foi julgado improcedente. Na Fifa, o Atlético pede que o Benfica pague 30 milhões de euros (R$ 119 milhões).

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